REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 101/2017 | BO N.º: | 44/2017 | Publicado em: | 2017.10.31 | Página: | 1332 | | |
| - Altera a Ordem Executiva n.º 55/2016.
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Revogado por : | Ordem Executiva n.º 43/2024 - Revoga algumas ordens executivas, que concedem autorizações nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro e confirma como revogadas tacitamente, algumas ordens executivas que concediam autorizações nos termos da mesma disposição. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.Ordem Executiva n.º 55/2016 - Autoriza a «Venetian Macau, S.A.» a explorar, por sua conta e risco, dez balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «The Parisian Macao». |
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Categorias relacionadas : | CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - |
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Ent. Privadas relacionadas : | VENETIAN MACAU, S.A. - |
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Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 101/2017
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Alteração à Ordem Executiva n.º 55/2016
O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 55/2016, com a alteração introduzida pela Ordem Executiva n.º 57/2017, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Autorização
A «Venetian Macau, S. A.», em chinês «威尼斯人澳門股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, sete balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «The Parisian Macao».»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Outubro de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.