Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 55/2016, com a alteração introduzida pela Ordem Executiva n.º 57/2017, passa a ter a seguinte redacção:
A «Venetian Macau, S. A.», em chinês «威尼斯人澳門股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, sete balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «The Parisian Macao».»
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Outubro de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.