REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 24/2017

Novos modelos dos dísticos constantes do Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo único da Portaria n.º 257/97/M, de 23 de Dezembro, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 16/2000 e n.º 42/2011, passa a ter a seguinte redacção:

«1. Os modelos dos dísticos constantes do Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto (Imposto de Circulação), são substituídos pelos constantes do anexo ao presente regulamento administrativo e que dele fazem parte integrante.

2. […].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2017.

Aprovado em 6 de Outubro de 2017.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Anexo II — Dísticos

Modelo N.º 1

Modelo N.º 2