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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 16/2000

BO N.º:

3/2000

Publicado em:

2000.1.17

Página:

69

  • Dá nova redacção ao artigo único da Portaria n.º 257/97/M, de 23 de Dezembro.
Revogado por :
  • Lei n.º 19/2021 - Alteração à Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto — Imposto de circulação.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 16/96/M - Cria o imposto de circulação e aprova o Regulamento do imposto de Circulação e os respectivos anexos. — Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 16/2000 - Dá nova redacção ao artigo único da Portaria n.º 257/97/M, de 23 de Dezembro.
  • Portaria n.º 257/97/M - Aprova a alteração dos dísticos constantes do anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 19/2021

    Regulamento Administrativo n.º 16/2000

    Novos modelos dos dísticos constantes do Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 2.º da Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração à Portaria n.º 257/97/M

    O artigo único da Portaria n.º 257/97/M, de 23 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

    1) Os modelos dos dísticos constantes do Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto, são substituídos pelos constantes do anexo ao presente regulamento administrativo, que dele fazem parte integrante.

    2) As alterações relativas ao ano civil e à cor dos dísticos referidos na alínea anterior são aprovadas por deliberação da Câmara Municipal de Macau Provisória.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia da sua publicação.

    Aprovado em 12 de Janeiro de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    ANEXO 



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