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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 16/2000

Novos modelos dos dísticos constantes do Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 2.º da Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 257/97/M

O artigo único da Portaria n.º 257/97/M, de 23 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

1) Os modelos dos dísticos constantes do Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto, são substituídos pelos constantes do anexo ao presente regulamento administrativo, que dele fazem parte integrante.

2) As alterações relativas ao ano civil e à cor dos dísticos referidos na alínea anterior são aprovadas por deliberação da Câmara Municipal de Macau Provisória.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia da sua publicação.

Aprovado em 12 de Janeiro de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


ANEXO 


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