REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 75/2017

BO N.º:

39/2017

Publicado em:

2017.9.25

Página:

1226

  • Revoga a autorização ao Banco Tai Fung, S.A., para o estabelecimento dum escritório de representação em Shanghai, República Popular da China.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2015 - Autoriza o Banco Tai Fung S.A. a estabelecer um escritório de representação em Shanghai, República Popular da China, para o exercício da actividade.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SISTEMA FINANCEIRO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO TAI FUNG, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 75/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É revogada a autorização concedida pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2015, ao Banco Tai Fung, S.A., para o estabelecimento dum escritório de representação em Shanghai, República Popular da China.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 8 de Junho de 2017.

    19 de Setembro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader