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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É revogada a autorização concedida pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2015, ao Banco Tai Fung, S.A., para o estabelecimento dum escritório de representação em Shanghai, República Popular da China.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 8 de Junho de 2017.
19 de Setembro de 2017.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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