REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 75/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É revogada a autorização concedida pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2015, ao Banco Tai Fung, S.A., para o estabelecimento dum escritório de representação em Shanghai, República Popular da China.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 8 de Junho de 2017.

19 de Setembro de 2017.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.