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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º 13/2017

Alteração do regime jurídico de arrendamento previsto no Código Civil

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente lei procede a alterações ao regime jurídico do arrendamento previsto no Código Civil.

Artigo 2.º

Alterações ao Código Civil

Os artigos 1015.º, 1032.º e 1038.° do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto, passam a ter seguinte redacção:

«Artigo 1015.º

(Execução forçada)

[…]:

a) No caso de revogação do contrato de arrendamento urbano por acordo das partes, contanto que o acordo conste de documento escrito com reconhecimento por semelhança das assinaturas e nos restantes contratos de locação com reconhecimento presencial das assinaturas;

b) […];

c) […].

Artigo 1032.º

(Forma)

1. O contrato de arrendamento é celebrado por escrito particular, cujas assinaturas devem ser reconhecidas notarialmente.

2. […].

Artigo 1038.º

(Denúncia)

1. […].

2. No entanto, o senhorio não goza do direito de denunciar o contrato de arrendamento para o seu termo ou para o termo das renovações antes do decurso de 3 anos sobre o início do arrendamento.

3. […].»

Artigo 3.º

Centro de Arbitragem de Conflitos de Arrendamento

1. O Centro de Arbitragem de Conflitos de Arrendamento funciona de forma autónoma ou junto dos centros de arbitragem voluntária de cariz institucional existentes em Macau.

2. O funcionamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Arrendamento é regulado por despacho do Chefe do Executivo.

Artigo 4.º

Aplicação no tempo

A presente lei só se aplica aos contratos de arrendamento celebrados após a sua entrada em vigor.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.

Aprovada em 10 de Agosto de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.

Assinada em 14 de Agosto de 2017.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.