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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovada a regulamentação do concurso de avaliação de competências integradas prevista no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 236/2016.

3. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 23/2017 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Regulamentação do concurso de avaliação de competências integradas

1. No concurso de avaliação de competências integradas são utilizadas provas de conhecimentos como método de selecção e reveste a forma de prova escrita (perguntas com escolha múltipla) com a duração máxima de três horas, sendo a duração concreta da prova publicada no aviso de concurso.

2. O concurso de avaliação de competências integradas é feito tendo por referência as habilitações académicas constantes do mapa 2 do anexo I à Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pelas Leis n.º 12/2015 e n.º 4/2017, variando o grau de dificuldade das provas escritas em função das habilitações académicas exigidas para o ingresso nas carreiras gerais e nas carreiras especiais previstas na Lei n.º 14/2009.

3. As provas escritas abrangem os seguintes conteúdos:

1) Nos concursos de avaliação de competências integradas referentes às habilitações de licenciatura ou equiparadas, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura e referentes às habilitações de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato: compreensão linguística, lógica linguística e matemática, análise de dados gráficos, Constituição da República Popular da China, Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e legislação sobre Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, entre outros;*

2) Nos concursos de avaliação de competências integradas referentes às habilitações de ensino secundário complementar e ensino secundário geral: compreensão linguística, lógica linguística e matemática, aplicação geral de operações numéricas, técnicas e conhecimentos básicos para o exercício de funções administrativas, Constituição da República Popular da China, Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e legislação sobre Administração Pública da RAEM, entre outros;*

3) Nos concursos de avaliação de competências integradas referentes às habilitações de ensino primário: conhecimentos básicos de língua e de aritmética e conhecimentos básicos de cultura geral, entre outros.

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2021

4. O conteúdo concreto da prova escrita é publicado no aviso de concurso.

5. As provas escritas são realizadas sem consulta, na língua oficial (chinesa ou portuguesa) escolhida pelo candidato.

6. Aos resultados obtidos na prova escrita é atribuída a menção «Apto» quando a classificação obtida for igual ou superior a 50 valores e «Não Apto» quando for inferior a 50 valores.

7. As regras e a organização do local da prova escrita, entre outras informações, são publicadas na página electrónica dos concursos da função pública.*

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2021

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 20.º e da alínea 2) do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda:

1. São aprovados os seguintes modelos de formulários previstos no n.º 2 do artigo 20.º e na alínea 2) do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os quais constam dos anexos ao presente despacho, que dele fazem parte integrante:

1) Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas;

2) Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais;

3) Ficha de Inscrição em Concurso (aplica-se ao concurso de acesso e aos concursos referidos no artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016);

4) Nota Curricular para Concurso.

2. Os modelos de formulários referidos no número anterior podem ser disponibilizados em suporte electrónico.

3. O modelo de formulário disponibilizado em suporte electrónico pode ser objecto de impressão, com o mesmo valor do modelo em suporte de papel, para preenchimento e posterior entrega presencial ou através do correio, sem prejuízo da possibilidade de utilização do formulário electrónico a que se refere o n.º 5.

4. Sempre que da impressão do modelo de formulário disponibilizado em suporte electrónico resultem folhas soltas, devem as mesmas ser numeradas sequencialmente e ligadas entre si, por meio que assegure a unidade e integridade do documento e, com excepção da folha que contenha a assinatura, rubricadas e datadas pelo signatário.

5. A Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas, a Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais e a Nota Curricular para Concurso referidas nas alíneas 1), 2) e 4) do n.º 1 podem também ser apresentadas em formulários electrónicos desenvolvidos pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os quais contemplam os elementos de informação incluídos nos modelos de formulários constantes dos anexos ao presente despacho.

6. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016.

7. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 23/2017 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXOS

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 82.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pelas Leis n.º 11/2008, n.º 12/2012 e n.º 9/2016, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2017, o Chefe do Executivo manda:

1. O tempo de antena a reservar pelas estações de televisão e de rádio da TDM – Teledifusão de Macau, S.A. para cada lista concorrente ao sufrágio directo e sufrágio indirecto para a campanha eleitoral das Eleições para a Assembleia Legislativa de 2017 é fixado nas seguintes modalidades:

1) 12 emissões no Canal Chinês da TDM — Televisão: sendo as primeiras onze de 2 minutos e a última de 1 minuto; 8 emissões no Canal Português da TDM — Televisão: sendo as primeiras sete de 2 minutos e a última de 1 minuto; em ambos os canais, a última emissão terá lugar no dia 15 de Setembro.

2) 33 emissões no Canal Chinês da TDM — Rádio: sendo cada uma de 1 minuto; 21 emissões no Canal Português da TDM — Rádio: sendo cada uma de 1 minuto; em ambos os canais, a última emissão terá lugar no dia 15 de Setembro.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.