Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 49/2015, com a alteração introduzida pela Ordem Executiva n.º 39/2016, passa a ter a seguinte redacção:
A «Melco Crown (Macau), S.A.», em chinês “新濠博亞(澳門)股份有限公司”, é autorizada a explorar, por sua conta e risco, sete balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Studio City Casino».»
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Junho de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.