REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2017

BO N.º:

24/2017

Publicado em:

2017.6.12

Página:

547

  • Prorroga, por mais três anos, a duração previsível do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2007 - Cria o Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2012 - Prorroga a duração do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É prorrogada por mais três anos, a partir de 1 de Novembro de 2017, a duração previsível do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, abreviadamente designado por GIT.

    2. Os encargos decorrentes do funcionamento do GIT são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica «Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes».

    31 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2017

    BO N.º:

    24/2017

    Publicado em:

    2017.6.12

    Página:

    548

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo dos Pandas, relativo ao ano económico de 2017.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo dos Pandas, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 1 399 957,58 (um milhão, trezentas e noventa e nove mil, novecentas e cinquenta e sete patacas e cinquenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo dos Pandas, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 1,399,957.58
        Total das receitas 1,399,957.58
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-03-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,399,957.58
        Total das despesas 1,399,957.58

    Fundo dos Pandas, aos 16 de Fevereiro de 2017. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Maria da Fonseca Tavares. — Os Membros, Lam Sio Un — Kuok Chong Hon.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2017

    BO N.º:

    24/2017

    Publicado em:

    2017.6.12

    Página:

    549-550

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2017.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 11 529 087,48 (onze milhões, quinhentas e vinte e nove mil, oitenta e sete patacas e quarenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 11,529,087.48
        Total das receitas 11,529,087.48
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 11,529,087.48
        Total das despesas 11,529,087.48

    Instituto de Formação Turística, aos 29 de Março de 2017. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Ian Mei Kun — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Lo Ka In Helena — Chan Mei Ha.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2017

    BO N.º:

    24/2017

    Publicado em:

    2017.6.12

    Página:

    550-551

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2017.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 17 644 825,97 (dezassete milhões, seiscentas e quarenta e quatro mil, oitocentas e vinte e cinco patacas e noventa e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 17,644,825.97
        Total das receitas 17,644,825.97
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 17,644,825.97
        Total das despesas 17,644,825.97

    Fundo de Acção Social Escolar, aos 10 de Março de 2017. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Leong Lai. — Os Vogais, Chu Kuok Wang — Sit Weng Tou — Lo Pui Yi.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2017

    BO N.º:

    24/2017

    Publicado em:

    2017.6.12

    Página:

    551-552

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2017.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • OBRA SOCIAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 609 899,06 (seiscentas e nove mil, oitocentas e noventa e nove patacas e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 609,899.06
        Total das receitas 609,899.06
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 609,899.06
        Total das despesas 609,899.06

    Obra Social dos Serviços de Alfândega, aos 10 de Março de 2017. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Vong Iao Lek, director-geral dos S.A. — O Vice-Presidente, Sin Wun Kao, subdirector-geral dos S.A. — A Secretária, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos S.A. — O Vogal, Wan Tai Wai, téc. sup. assessor do D.D.P. da D.S.F.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2017

    BO N.º:

    24/2017

    Publicado em:

    2017.6.12

    Página:

    552-553

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, relativo ao ano económico de 2017.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • OBRA SOCIAL DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 105 825,73 (cento e cinco mil, oitocentas e vinte e cinco patacas e setenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 105,825.73
        Total das receitas 105,825.73
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 105,825.73
        Total das despesas 105,825.73

    Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 22 de Março de 2017. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. — O Vice-Presidente, Chou Chi Tak, subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da D.S.A.M.A. — A Vogal, Maria Helena Azevedo Correia de Paiva, adjunta-técnica especialista principal da D.S.F.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2017

    BO N.º:

    24/2017

    Publicado em:

    2017.6.12

    Página:

    554-555

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2017.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE BOMBEIROS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 235 637,20 (duzentas e trinta e cinco mil, seiscentas e trinta e sete patacas e vinte avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 235,637.20
        Total das receitas 235,637.20
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 235,637.20
        Total das despesas 235,637.20

    Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 21 de Março de 2017. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Leong Iok Sam, chefe-mor. — O Vice-Presidente, Chao Ka Cheong, chefe-mor adjunto. — 1.º Secretário, Wong Wai Un, chefe- principal. — 2.º Secretário, Lei Long Kit, chefe-primeira. — O Vogal, Loi Wai Tong, Rep. dos Serv. Fin.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2017

    BO N.º:

    24/2017

    Publicado em:

    2017.6.12

    Página:

    555-556

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2017.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO À PESCA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 18 509 870,83 (dezoito milhões, quinhentas e nove mil, oitocentas e setenta patacas e oitenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 18,509,870.83
        Total das receitas 18,509,870.83
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 18,509,870.83
        Total das despesas 18,509,870.83

    Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aos 28 de Março de 2017. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man. — Os Vogais, Tang Ieng Chun — Jorge Siu Lam — Kuok Choi Fun— Wong Sin Hung.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2017

    BO N.º:

    24/2017

    Publicado em:

    2017.6.12

    Página:

    556-557

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2017.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 3 305 436,36 (três milhões, trezentas e cinco mil, quatrocentas e trinta e seis patacas e trinta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 3,305,436.36
        Total das receitas 3,305,436.36
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 3,305,436.36
        Total das despesas 3,305,436.36

    Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 23 de Março de 2017. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Io Weng San.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2017

    BO N.º:

    24/2017

    Publicado em:

    2017.6.12

    Página:

    557-558

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, relativo ao ano económico de 2017.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO PARA A PROTECÇÃO AMBIENTAL E A CONSERVAÇÃO ENERGÉTICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 50 093 964,65 (cinquenta milhões e noventa e três mil, novecentas e sessenta e quatro patacas e sessenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 50,093,964.65
        Total das receitas 50,093,964.65
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-09-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 50,093,964.65
        Total das despesas 50,093,964.65

    Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, aos 21 de Março de 2017. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Vai Man. — Os Vogais, Hoi Chi Leong — Au Wai San — Lei Sio Iong — Lok Lai Fan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2017

    BO N.º:

    24/2017

    Publicado em:

    2017.6.12

    Página:

    558-559

    • Autoriza a celebração do contrato para a «Prestação de serviços de gestão e salvamento nas praias de Hac Sá e de Cheoc Van».
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2017

    Tendo sido adjudicada à Surf Hong a «Prestação de serviços de gestão e salvamento nas praias de Hac Sá e de Cheoc Van», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Surf Hong, para a «Prestação de serviços de gestão e salvamento nas praias de Hac Sá e de Cheoc Van», pelo montante de $ 7 560 000,00 (sete milhões e quinhentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2017 $ 2 040 000,00
    Ano 2018 $ 2 520 000,00
    Ano 2019 $ 2 520 000,00
    Ano 2020 $ 480 000,00

    2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 27.º «Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água», rubrica «02.03.09.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 a 2019, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    31 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2017

    BO N.º:

    24/2017

    Publicado em:

    2017.6.12

    Página:

    559-560

    • Autoriza o fornecimento de «Munições» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2017

    Tendo sido adjudicado às Global Trade Oriente Comércio e Representações, Limitada e Loja de Armas Macau o fornecimento de «Munições» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizado o fornecimento pelas Global Trade Oriente Comércio e Representações, Limitada e Loja de Armas Macau, de «Munições» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante respectivamente de $ 1 909 000,00 (um milhão e novecentas e nove mil patacas) e de $ 1 827 040,00 (um milhão, oitocentas e vinte e sete mil e quarenta patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.

    31 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2017

    BO N.º:

    24/2017

    Publicado em:

    2017.6.12

    Página:

    560-561

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2017.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CONSELHO DE CONSUMIDORES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 254 449,20 (duzentas e cinquenta e quatro mil, quatrocentas e quarenta e nove patacas e vinte avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 254,449.20
        Total das receitas 254,449.20
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-07-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 254,449.20
        Total das despesas 254,449.20

    Conselho de Consumidores, aos 29 de Março de 2017. — O Conselho Geral. — O Presidente, Vong Kok Seng. — Os Vogais, Henrique M. R. de Senna Fernandes — Kok Lam — Fong Koc Hon — Mok Chi Wai — Sio Un I — Tse Ka Ming — Lei Wai Peng — Do Lago Comandante, Paulo — Jan Lei Ioi Hang.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2017

    BO N.º:

    24/2017

    Publicado em:

    2017.6.12

    Página:

    561-562

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2017.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 20 970 026,76 (vinte milhões, novecentas e setenta mil e vinte e seis patacas e setenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 20,970,026.76
        Total das receitas 20,970,026.76
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 20,970,026.76
        Total das despesas 20,970,026.76

    Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 3 de Abril de 2017. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Leong Man Cheong. — Os restantes membros, Ng Kam Wa — Wong Chi Fai — Lei Pek Ieng — Tang Sai Kit.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2017

    BO N.º:

    24/2017

    Publicado em:

    2017.6.12

    Página:

    562-563

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2014.
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2014 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública do Seac Pai Van Lote CN6b Equipamentos de Apoio Social e de Tráfego – Fiscalização».
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2017

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública do Seac Pai Van Lote CN6b Equipamentos de Apoio Social e de Tráfego — Fiscalização»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 15 828 000,00 (quinze milhões, oitocentas e vinte e oito mil patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2014 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2014 $ 7 254 500,00
    Ano 2015 $ 7 914 000,00
    Ano 2017 $ 659 500,00

    2. Os encargos referentes a 2014 e 2015 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 8.090.317.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    31 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2017

    BO N.º:

    24/2017

    Publicado em:

    2017.6.12

    Página:

    563-564

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2010.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2010 - Autoriza a celebração do contrato para a execução das «Obras de 1.ª Fase — da Nova Prisão».
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2017

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2010, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 55/2012, 246/2013, 176/2014, 164/2015 e 273/2016, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução das «Obras de 1.ª Fase — da Nova Prisão»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 113 129 266,50 (cento e treze milhões, cento e vinte e nove mil, duzentas e sessenta e seis patacas e cinquenta avos);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2010 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2010 $ 34 654 749,40
    Ano 2011 $ 39 372 320,81
    Ano 2012 $ 12 299 726,60
    Ano 2013 $ 9 917 176,94
    Ano 2017 $ 16 885 292,75

    2. Os encargos referentes aos anos de 2010 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.020.129.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    31 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2017

    BO N.º:

    24/2017

    Publicado em:

    2017.6.13

    Página:

    566-568

    • Respeitante ao calendário para a preparação das Linhas de Acção Governativa (LAG) e do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR), incluindo o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA), para o ano de 2018.
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2017

    Considerando a necessidade de elaboração e aprovação, em tempo oportuno, das Linhas de Acção Governativa (LAG) e do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR), incluindo o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA), para o ano de 2018;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, no cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. As propostas programáticas e orçamentais dos serviços e organismos da Administração Pública, de ora em diante designados por Serviços, para 2018, devem dar entrada na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), depois de aprovadas pelas entidades competentes.

    2. As propostas a elaborar pelos Serviços devem, sempre que possível, fazer referência expressa aos seus programas de acção, como base das correspondentes necessidades orçamentais.

    3. Na preparação do OR/2018, os Serviços devem observar o seguinte calendário:

    1) Até 13 de Junho de 2017 — envio pela DSF aos Serviços dos modelos para a preparação da proposta do OR/2018, em conjunto com as respectivas instruções para o preenchimento;

    2) Até 14 de Julho de 2017 — envio à DSF dos modelos referidos na alínea 1), devidamente preenchidos e genericamente aprovados pelas respectivas entidades tutelares;

    3) Até 24 de Julho de 2017 — envio pela DSF à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) dos suportes de informação correspondentes às propostas do PIDDA relativas a obras, estudos, planos ou projectos apresentados pelos Serviços, que devam ser por esta executados e/ou acompanhados;

    4) Até 7 de Agosto de 2017 — análise pela DSSOPT das diversas propostas de orçamento das obras públicas apresentadas pelos Serviços, com vista à definição das estimativas de custos, prazos de execução e meios a envolver e, nessa sequência, envio à DSF de uma proposta global donde constem as condições de implementação, nomeadamente o faseamento previsto para a sua execução bem como os correspondentes orçamentos anuais;

    5) Até 6 de Setembro de 2017 — apresentação pela DSF de uma proposta para determinação dos valores globais das receitas e despesas da proposta do OR/2018, discriminando os encargos totais de cada capítulo;

    6) Até 18 de Setembro de 2017 — comunicação pela DSF da decisão final quanto aos valores a inscrever no OR/2018 a favor dos Serviços;

    7) Até 29 de Setembro de 2017 — aprovação das propostas de orçamento pelos órgãos competentes dos Serviços, respectiva apresentação às entidades tutelares, para efeitos de apreciação de acordo com as orientações entretanto definidas pelo Chefe do Executivo, e subsequente envio à DSF, para parecer;

    8) Até 27 de Outubro de 2017 — apresentação ao Chefe do Executivo das propostas da Lei do Orçamento para 2018, do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA/2018), bem como do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2018).

    4. Os trabalhos de preparação do OR/2018 e do PIDDA/2018 são orientados pelo Secretário para a Economia e Finanças que promove, para o efeito:

    1) A necessária articulação com os Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários;

    2) A constituição de um Grupo de Trabalho, composto por representantes da Direcção dos Serviços de Finanças, Direcção dos Serviços de Economia, Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, que funciona sob a sua directa orientação, podendo, quando considerar necessário, solicitar a colaboração técnica de outros serviços.

    5. Os Serviços devem fornecer à DSF todas as informações e esclarecimentos que por esta lhes forem solicitados, com vista a facilitar a organização da proposta do OR/2018.

    6. Tendo presente a evolução da conjuntura e a necessidade de adopção de medidas que permitam, por um lado, a identificação clara da totalidade das receitas e despesas da Administração Pública, e por outro, o estabelecimento de uma programação orçamental de prazo mais alargado, as propostas de despesa a apresentar pelos Serviços, independentemente do respectivo regime administrativo e financeiro, devem considerar as seguintes condicionantes:

    1) A previsão das despesas com o pessoal deve ter como base o índice salarial em vigor;

    2) Salvo fundamentos especiais, o valor total da proposta do orçamento de funcionamento ou do orçamento privativo de despesas de cada Serviço não deve ser superior ao nível do orçamento de despesas para o corrente ano;

    3) Conjuntamente com as propostas orçamentais, os serviços simples e os dotados de autonomia administrativa devem remeter uma previsão do número de trabalhadores e respectivo agregado familiar que, no decurso de 2018, adquiram o direito a licença especial, bem como daqueles a quem foi autorizado o adiamento desse direito para o referido ano;

    4) As transferências do OR solicitadas pelos organismos autónomos, que não se encontrem legalmente consignadas ou fixadas, devem restringir-se à cobertura dos encargos que não possam ser suportados por outras origens ou natureza de receitas;

    5) Com vista a proceder à correcta consolidação das transferências entre serviços do Sector Público, nenhum serviço deve inscrever no seu orçamento qualquer transferência proveniente ou destinada a outro serviço, sem que se garanta que a entidade dadora ou recebedora inscreva idêntica importância no seu orçamento de despesa ou receita, consoante o caso;

    6) Não devem ser previstas dotações no PIDDA ou nos orçamentos privativos dos organismos autónomos que visem a aquisição de instalações para os Serviços, excepto em situações devidamente justificadas;

    7) Na elaboração da proposta do OR/2018 deve prioritariamente considerar-se o montante de encargos que se preveja venham a transitar do corrente ano, incluindo os que encontram suporte legal em diplomas de escalonamento.

    9 de Junho de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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