^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:

1. É aprovado o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), em vigor, constante do Anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 47/2010.

3. O presente despacho produz efeito desde o dia 25 de Maio de 2017.

31 de Maio de 2017.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

ANEXO

Contingente adicional a que se refere o artigo 17.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 5/2009

Designação funcional N.º de lugares
Pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública (Militarizado)
Intendente/Subintendente 3
Comissário/Subcomissário 10
Chefe/Subchefe/Guarda principal/Guarda de primeira/Guarda 32
Pessoal de Investigação Criminal
Inspector/Subinspector 7
Investigador principal/Investigador de 1.ª e 2.ª classe 14
Pessoal do Corpo de Bombeiros (Militarizado)
Chefe principal/Chefe-ajudante 1
Chefe de primeira/Chefe assistente 1
Chefe/Subchefe/Bombeiro principal/Bombeiro de primeira/Bombeiro 5
Pessoal Alfandegário
Intendente alfandegário/Subintendente alfandegário 1
Comissário alfandegário/Subcomissário alfandegário 1
Inspector alfandegário/Inspector alfandegário mecânico/Subinspector alfandegário/Subinspector alfandegário mecânico/Verificador principal alfandegário/Verificador principal alfandegário mecânico/Verificador de primeira alfandegário/ /Verificador de primeira alfandegário mecânico/ /Verificador alfandegário/Verificador alfandegário mecânico 5