REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 68/2017

BO N.º:

22/2017

Publicado em:

2017.5.29

Página:

491

  • Instala um posto de migração no Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.
Diplomas
revogados
:
  • Ordem Executiva n.º 40/2007 - Cria um posto de migração nas instalações provisórias do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 4/2003 - Princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ALFÂNDEGAS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 68/2017

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/2003 (Princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Posto de migração no Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa

    1. É instalado um posto de migração no Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.

    2. O posto de migração funciona diariamente e pode operar durante as 24 horas.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    É revogada a Ordem Executiva n.º 40/2007.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Junho de 2017.

    22 de Maio de 2017.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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