REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2017

BO N.º:

22/2017

Publicado em:

2017.5.29

Página:

492-493

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2017.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 95 180 699,65 (noventa e cinco milhões, cento e oitenta mil, seiscentas e noventa e nove patacas e sessenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 95,180,699.65
        Total das receitas 95,180,699.65
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 95,180,699.65
        Total das despesas 95,180,699.65

    Universidade de Macau, aos 23 de Março de 2017. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Lam Kam Seng. — Os Membros, Lei Pui Lam — Wong Chong Fat — Lau Veng Lin — Wei Zhao — Ma Chi Ngai Frederico — Sou Chio Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2017

    BO N.º:

    22/2017

    Publicado em:

    2017.5.29

    Página:

    493-494

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo Correccional, relativo ao ano económico de 2017.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Correccional, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 195 842,28 (cento e noventa e cinco mil, oitocentas e quarenta e duas patacas e vinte e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo Correccional, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 195,842.28
        Total das receitas 195,842.28
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 195,842.28
        Total das despesas 195,842.28

    Fundo Correccional, aos 17 de Março de 2017. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Cheng Fong Meng. — Os Vogais, Wong Mio Leng e Ho Im Mei.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2017

    BO N.º:

    22/2017

    Publicado em:

    2017.5.29

    Página:

    494-495

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2017.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DO PROCURADOR -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 5 804 164,29 (cinco milhões, oitocentas e quatro mil, cento e sessenta e quatro patacas e vinte e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 5,804,164.29
        Total das receitas 5,804,164.29
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 5,804,164.29
        Total das despesas 5,804,164.29

    Gabinete do Procurador, aos 20 de Março de 2017. — O Procurador, Ip Son Sang.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2017

    BO N.º:

    22/2017

    Publicado em:

    2017.5.29

    Página:

    495-496

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2017.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 151 620 821,90 (cento e cinquenta e um milhões, seiscentas e vinte mil, oitocentas e vinte e uma patacas e noventa avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 151,620,821.90
        Total das despesas 151,620,821.90
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 151,620,821.90
        Total das despesas 151,620,821.90

    Instituto de Acção Social, 1 de Março de 2017. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Yim Mui. — Os Restantes Membros, Hon Wai — Au, Chi Keung — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2017

    BO N.º:

    22/2017

    Publicado em:

    2017.5.29

    Página:

    497-498

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2017.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • IMPRENSA OFICIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 48 911 556,41 (quarenta e oito milhões, novecentas e onze mil, quinhentas e cinquenta e seis patacas e quarenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 48,911,556.41
        Total das receitas 48,911,556.41
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    7-06-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 48,911,556.41
        Total das despesas 48,911,556.41

    Imprensa Oficial, aos 24 de Março de 2017. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tou Chi Man. — Os Vogais, Eusébio Mendes — António João Terra Esteves (Representante dos Serviços de Finanças).

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2017

    BO N.º:

    22/2017

    Publicado em:

    2017.5.29

    Página:

    498-499

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2017.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 12 795 348,52 (doze milhões, setecentas e noventa e cinco mil, trezentas e quarenta e oito patacas e cinquenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 12,795,348.52
        Total das receitas 12,795,348.52
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 12,795,348.52
        Total das despesas 12,795,348.52

    Instituto de Habitação, aos 23 de Março de 2017. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Arnaldo Ernesto dos Santos. — Os Vogais, Kuoc Vai Han — Lei Kit U — Cheong Tong In — Cheang Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2017

    BO N.º:

    22/2017

    Publicado em:

    2017.5.29

    Página:

    499-500

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2017.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Rectificação - Rectificação do Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2017.
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  • FUNDO DE TURISMO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 396 163 965,21 (trezentos e noventa e seis milhões, cento e sessenta e três mil, novecentas e sessenta e cinco patacas e vinte e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 396,163,965.21
        Total das receitas* 396,163,965.21
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-08-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 396,163,965.21
        Total das despesas 396,163,965.21

    * Consulte também: Rectificação

    O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, aos 22 de Março de 2017. — A Presidente, Maria Helena de Senna Fernandes. — Os Vogais, Tse Heng Sai — Cheng Wai Tong — Daniela de Souza Fão — O Chio Hong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2017

    BO N.º:

    22/2017

    Publicado em:

    2017.5.29

    Página:

    500-501

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2017.
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 256 693 616,38 (duzentos e cinquenta e seis milhões, seiscentas e noventa e três mil, seiscentas e dezasseis patacas e trinta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 256,693,616.38
        Total das receitas 256,693,616.38
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    4-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 256,693,616.38
        Total das despesas 256,693,616.38

    Serviços de Saúde, aos 23 de Março de 2017. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Chin Ion. — Os Restantes Membros, Kuok Cheong U — Cheang Seng Ip — Ho Ioc San — António João Terra Esteves.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2017

    BO N.º:

    22/2017

    Publicado em:

    2017.5.29

    Página:

    501-502

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2017.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 66 820 285,29 (sessenta e seis milhões, oitocentas e vinte mil, duzentas e oitenta e cinco patacas e vinte e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 66,820,285.29
        Total das receitas 66,820,285.29
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    7-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 66,820,285.29
        Total das despesas 66,820,285.29

    Fundo de Cultura, aos 24 de Fevereiro de 2017. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Leung Hio Ming. — Os Outros Membros, Ieong Chi Kin — Paula Lei — Lo Lai Mei — Juliana Ferreira Almeida Chan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2017

    BO N.º:

    22/2017

    Publicado em:

    2017.5.29

    Página:

    503-504

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2017.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 71 187 297,76 (setenta e um milhões, cento e oitenta e sete mil, duzentas e noventa e sete patacas e setenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 71,187,297.76
        Total das receitas 71,187,297.76
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-01-3 05-04-00-00-90 Dotação provisional 71,187,297.76
        Total das despesas 71,187,297.76

    Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 10 de Fevereiro de 2017. — O Conselho de Administração. — O Presidente, José Maria da Fonseca Tavares. — Os Vice-Presidentes, Lo Veng Tak — Lei Wai Nong. — Os Administradores, Isabel Celeste Jorge — Ma Kam Keong — Leong Kun Fong — Mak Kim Meng — Ung Sau Hong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2017

    BO N.º:

    22/2017

    Publicado em:

    2017.5.29

    Página:

    504

    • Prorroga a duração do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2012 - Cria o Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    A duração do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos é prorrogada até 31 de Agosto de 2018.

    22 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2017

    BO N.º:

    22/2017

    Publicado em:

    2017.5.29

    Página:

    504-505

    • Arova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2017.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 7 750 338,20 (sete milhões, setecentas e cinquenta mil, trezentas e trinta e oito patacas e vinte avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    23 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 7,750,338.20
        Total das receitas 7,750,338.20
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-07-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 7,750,338.20
        Total das despesas 7,750,338.20

    Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 21 de Março de 2017. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Cheong Chou Weng. — Os Vogais Executivos, Kuan Lau, Irene Va — Glória Batalha Ung.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2017

    BO N.º:

    22/2017

    Publicado em:

    2017.5.29

    Página:

    505-506

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2017.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • OBRA SOCIAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $1 503 600,04 (um milhão, quinhentas e três mil e seiscentas patacas e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    23 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 1,503,600.04
        Total das receitas 1,503,600.04
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,503,600.04
        Total das despesas 1,503,600.04

    Obra Social da Polícia Judiciária, aos 22 de Março de 2017. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chau Wai Kuong. — A Vice-Presidente, Tou Sok Sam. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — Os Vogais, Chan Wai Kin (representante da D.S.F.) — Chan Kin Hong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2017

    BO N.º:

    22/2017

    Publicado em:

    2017.5.29

    Página:

    507

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 314/2013.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 314/2013 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Nova Estação Elevatória da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau — Fiscalização».
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2017

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 314/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Nova Estação Elevatória da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau — Fiscalização»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 620 000,00 (quatro milhões e seiscentas e vinte mil patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 314/2013 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2013 $ 1 155 000,00
    Ano 2014 $ 3 080 000,00
    Ano 2017 $ 385 000,00

    2. Os encargos referentes a 2013 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.044.109.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    23 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2017

    BO N.º:

    22/2017

    Publicado em:

    2017.5.29

    Página:

    507-508

    • Autoriza a celebração do contrato para a «Construção de duas lanchas de 16 metros».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2017

    Tendo sido adjudicada à 湖北三江船艇科技有限公司 a «Construção de duas lanchas de 16 metros», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a 湖北三江船艇科技有限公司, para a «Construção de duas lanchas de 16 metros», pelo montante de $ 13 277 220,00 (treze milhões, duzentas e setenta e sete mil, duzentas e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2017 $ 4 647 027,00
    Ano 2018 $ 7 966 332,00
    Ano 2020 $ 663 861,00

    2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.00, subacção 1.013.254.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2018 e 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    23 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2017

    BO N.º:

    22/2017

    Publicado em:

    2017.5.29

    Página:

    508-509

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de «Serviços de Gestão de Veículos para Transporte de Carcaças de Animais».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • MATADOURO DE MACAU, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2017

    Tendo sido adjudicada ao Matadouro de Macau, S.A.R.L. a prestação de «Serviços de Gestão de Veículos para Transporte de Carcaças de Animais», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Matadouro de Macau, S.A.R.L., para a prestação de «Serviços de Gestão de Veículos para Transporte de Carcaças de Animais», pelo montante de $ 5 045 200,00 (cinco milhões, quarenta e cinco mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2017 $ 1 936 720,00
    Ano 2018 $ 3 108 480,00

    2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.05.03.02 Outros», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    23 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 156/2017

    BO N.º:

    22/2017

    Publicado em:

    2017.5.29

    Página:

    509

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 412/2015.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 412/2015 - Autoriza a celebração do contrato para a execução de «Empreitada de construção de passagem superior para peões na Av. Doutor Mário Soares».
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 156/2017

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 412/2015, foi autorizada a celebração do contrato com o 上海建工集團(澳門)有限公司/友生建築工程有限公司合作經營, para a execução de «Empreitada de construção de passagem superior para peões na Av. Doutor Mário Soares»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 23 308 068,00 (vinte e três milhões, trezentas e oito mil e sessenta e oito patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 412/2015 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2015 $ 4 661 613,60
    Ano 2016 $ 10 529 939,20
    Ano 2017 $ 8 116 515,20

    2. Os encargos referentes a 2015 e 2016 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.244.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    23 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2017

    BO N.º:

    22/2017

    Publicado em:

    2017.5.29

    Página:

    509-510

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução de «Obra de Pavimentação Perto da Zona de Pré-Processamento do Ferro-Velho — Instalação de Bocas e Tubagens de Incêndio».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAS DE MACAU, S.A.R.L. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2017

    Tendo sido adjudicada à Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A. a execução de «Obra de Pavimentação Perto da Zona de Pré-Processamento do Ferro-Velho — Instalação de Bocas e Tubagens de Incêndio», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A., para a execução de «Obra de Pavimentação Perto da Zona de Pré-Processamento do Ferro-Velho — Instalação de Bocas e Tubagens de Incêndio», pelo montante de $ 4 036 460,00 (quatro milhões, trinta e seis mil e quatrocentas e sessenta patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.

    23 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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