REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 64/2017 | BO N.º: | 19/2017 | Publicado em: | 2017.5.8 | Página: | 378 | | |
| - Altera a Ordem Executiva n.º 126/2009.
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Revogado por : | Ordem Executiva n.º 43/2024 - Revoga algumas ordens executivas, que concedem autorizações nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro e confirma como revogadas tacitamente, algumas ordens executivas que concediam autorizações nos termos da mesma disposição. |
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Diplomas relacionados : | Ordem Executiva n.º 126/2009 - Autoriza a «Sociedade de Jogos de Macau, S. A.», em chinês “澳門博彩股份有限公司”, a explorar, por sua conta e risco, dois balcões de câmbio instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos, denominado «Casino Oceanus». |
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Categorias relacionadas : | CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - |
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Ent. Privadas relacionadas : | SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S. A. - |
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Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 64/2017
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Alteração à Ordem Executiva n.º 126/2009
O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 126/2009, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Autorização
A «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», em chinês “澳門博彩股份有限公司”, é autorizada a explorar, por sua conta e risco, três balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino Oceanus no Pelota Basca».»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Abril de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.