Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 126/2009, passa a ter a seguinte redacção:
A «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», em chinês “澳門博彩股份有限公司”, é autorizada a explorar, por sua conta e risco, três balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino Oceanus no Pelota Basca».»
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Abril de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.