Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2007 (Fundo de Reparação Predial), o Chefe do Executivo manda:
1. O artigo 6.º do Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2009, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 33/2010, 10/2011, 2/2012, 16/2013, 16/2014, 12/2015 e 306/2015, passa a ter a seguinte redacção:
1. A candidatura à concessão de apoio financeiro deve ser apresentada no Instituto de Habitação, adiante designado por IH, antes do início da obra e no prazo de nove anos a contar da data de entrada em vigor do Despacho do Chefe do Executivo que aprova o presente regulamento.
2. […].
3. […]. »
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Janeiro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2007 (Isenção de emolumentos da licença anual de embarcações de pesca), o Chefe do Executivo manda:
1. As embarcações de pesca ficam isentas, durante o período compreendido entre 13 de Fevereiro de 2017 e 12 de Fevereiro de 2018, do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios, a que se refere o artigo 115.º da Tabela Geral de Emolumentos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Fevereiro de 2017.
10 de Janeiro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.