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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 413/2016

Tendo sido adjudicado à Agência de Automóveis San Cheong Heng, Limitada o fornecimento de «Motociclos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Automóveis San Cheong Heng, Limitada, para o fornecimento de «Motociclos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 3 342 972,00 (três milhões, trezentas e quarenta e duas mil, novecentas e setenta e duas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.

7 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 414/2016

Tendo sido adjudicado à Agência de Automóveis Burgeon Limitada o fornecimento de «Viatura Dotada de Canhão de Água» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o fornecimento pela Agência de Automóveis Burgeon Limitada, de «Viatura Dotada de Canhão de Água» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 7 988 888,00 (sete milhões, novecentas e oitenta e oito mil, oitocentas e oitenta e oito patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.

7 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 415/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada, para a execução da «Empreitada da Urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª Fase — Construção da Passagem Superior para Peões A»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 38 217 969,50 (trinta e oito milhões, duzentas e dezassete mil, novecentas e sessenta e nove patacas e cinquenta avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2012 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 18 999 996,88
Ano 2013 $ 19 015 132,94
Ano 2016 $ 202 839,68

2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.171.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

7 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 416/2016

Tendo sido adjudicada à Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN6d — Equipamentos de Saúde e Cuidado a Idosos — Extensão do Prazo de Fiscalização I», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN6d — Equipamentos de Saúde e Cuidado a Idosos — Extensão do Prazo de Fiscalização I», pelo montante de $ 2 011 009,00 (dois milhões e onze mil e nove patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.

7 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 417/2016

Tendo sido adjudicada à Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Concepção e Construção do Edifício Multifuncional do Governo no Lote O1 dos Aterros de Pac On — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Concepção e Construção do Edifício Multifuncional do Governo no Lote O1 dos Aterros de Pac On — Fiscalização», pelo montante de $ 13 575 500,00 (treze milhões, quinhentas e setenta e cinco mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 714 500,00
Ano 2017 $ 8 574 000,00
Ano 2018 $ 4 287 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 1.013.257.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 418/2016

Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Concepção e Construção do Edifício Multifuncional do Governo no Lote O1 dos Aterros de Pac On — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Concepção e Construção do Edifício Multifuncional do Governo no Lote O1 dos Aterros de Pac On — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 3 252 686,00 (três milhões, duzentas e cinquenta e duas mil, seiscentas e oitenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 171 194,00
Ano 2017 $ 2 054 328,00
Ano 2018 $ 1 027 164,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 1.013.257.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 419/2016

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade da Construção da Superstrutura do Parque de Materiais e Oficina — C679R», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade da Construção da Superstrutura do Parque de Materiais e Oficina — C679R», pelo montante de $ 8 700 569,65 (oito milhões, setecentas mil e quinhentas e sessenta e nove patacas e sessenta e cinco avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 790 960,80
Ano 2017 $ 3 163 843,20
Ano 2018 $ 3 163 843,20
Ano 2019 $ 1 581 922,45

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 8.051.163.16, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 420/2016

Tendo sido adjudicada à Cotai Chu Kong (Macau) — Gestão de Serviços de Navegação, Limitada a «Prestação dos serviços aos passageiros no Terminal Marítimo do Porto Exterior», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Cotai Chu Kong (Macau) — Gestão de Serviços de Navegação, Limitada, para a «Prestação dos serviços aos passageiros no Terminal Marítimo do Porto Exterior», pelo montante de $ 6 073 600,00 (seis milhões e setenta e três mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 3 036 800,00
Ano 2018 $ 3 036 800,00

2. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 421/2016

Tendo sido adjudicada à Companhia de Inspecção Análise Chong Kim (Macau) Limitada a prestação dos serviços de «Testes Relativos ao Ambiente do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Inspecção Análise Chong Kim (Macau) Limitada, para a prestação dos serviços de «Testes Relativos ao Ambiente do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção», pelo montante de $ 2 959 200,00 (dois milhões, novecentas e cinquenta e nove mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 236 100,00
Ano 2017 $ 2 723 100,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 8.044.102.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 422/2016

Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia Hongway Limitada a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção do Sistema da Báscula do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia Hongway Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção do Sistema da Báscula do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção», pelo montante de $ 3 960 000,00 (três milhões e novecentas e sessenta mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.

7 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 423/2016

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada a prestação dos serviços de «Estrada na Zona do Aterro Resíduo Matérias de Construção — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Estrada na Zona do Aterro Resíduo Matérias de Construção — Fiscalização», pelo montante de $ 1 989 000,00 (um milhão e novecentas e oitenta e nove mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 153 000,00
Ano 2017 $ 1 836 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.294.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 424/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003 (Regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência), o Chefe do Executivo manda:

1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República da Arménia.

2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

7 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 425/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 437/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a execução da «Reconstrução da Escola Oficial Zheng Guanying»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 123 439 956,00 (cento e vinte e três milhões, quatrocentas e trinta e nove mil, novecentas e cinquenta e seis patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 437/2013 é alterado da seguinte forma:

Ano 2013 $ 30 859 989,00
Ano 2014 $ 4 696 125,00
Ano 2015 $ 32 454 742,50
Ano 2016 $ 37 884 000,00
Ano 2017 $ 17 545 099,50

2. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2015 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.175.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2016

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A. a execução de «Estrada na Zona do Aterro Resíduo Matérias de Construção — Instalação de Bocas e Tubagens de Incêndio», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A., para a execução de «Estrada na Zona do Aterro Resíduo Matérias de Construção — Instalação de Bocas e Tubagens de Incêndio», pelo montante de $ 5 677 280,00 (cinco milhões, seiscentas e setenta e sete mil, duzentas e oitenta patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.

7 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 427/2016

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Urbana J & T Limitada a execução da «Empreitada de construção do Edifício do Ministério Público (1.ª fase)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Urbana J & T Limitada, para a execução da «Empreitada de construção do Edifício do Ministério Público (1.ª fase)», pelo montante de $ 111 695 045,00 (cento e onze milhões, seiscentas e noventa e cinco mil e quarenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 27 923 761,20
Ano 2017 $ 45 000 000,00
Ano 2018 $ 38 771 283,80

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 1.021.077.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 428/2016

Tendo sido adjudicada à Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços de «Melhoramento das Instalações Electromecânicas da Passagem Superior para Peões na Rua de Ferreira do Amaral — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Melhoramento das Instalações Electromecânicas da Passagem Superior para Peões na Rua de Ferreira do Amaral — Fiscalização», pelo montante de $ 1 327 700,00 (um milhão, trezentas e vinte e sete mil e setecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 106 500,00
Ano 2017 $ 1 221 200,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.270.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 429/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2002, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2005, foi autorizada a celebração do contrato com a Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a execução do projecto da «Reformulação da Drenagem do Porto Interior», pelo montante global de $ 1 883 913,00 (um milhão, oitocentas e oitenta e três mil e novecentas e treze patacas);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2002 é reduzido para $ 280 193,00 (duzentas e oitenta mil, cento e noventa e três patacas), e o respectivo pagamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2016 $ 280 193,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.090.104.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

12 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 430/2016

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Imobiliária Resoma, Limitada a execução de «Montagem de elevadores da passagem superior ao lado do Edifício Nam Fong na Avenida de Amizade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Imobiliária Resoma, Limitada, para a execução de «Montagem de elevadores da passagem superior ao lado do Edifício Nam Fong na Avenida de Amizade», pelo montante de $ 6 685 469,80 (seis milhões, seiscentas e oitenta e cinco mil, quatrocentas e sessenta e nove patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 1 680 000,00
Ano 2017 $ 5 005 469,80

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.271.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 431/2016

Tendo sido adjudicada à Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços de «Obra de Construção do Edifício Policial de Coloane e do Complexo para Instrução da Unidade Táctica de Intervenção da Polícia — Elaboração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Obra de Construção do Edifício Policial de Coloane e do Complexo para Instrução da Unidade Táctica de Intervenção da Polícia — Elaboração do Projecto», pelo montante de $44 300 000,00 (quarenta e quatro milhões e trezentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 4 430 000,00
Ano 2017 $ 35 440 000,00
Ano 2020 $ 4 430 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.020.165.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 432/2016

Tendo sido adjudicada à China Road and Bridge Corporation a execução da empreitada de «Reparação das Vigas Principais e dos Pedestais de Apoio da Ponte da Amizade (2016)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a China Road and Bridge Corporation, para a execução da empreitada de «Reparação das Vigas Principais e dos Pedestais de Apoio da Ponte da Amizade (2016)», pelo montante de $ 57 863 000,00 (cinquenta e sete milhões, oitocentas e sessenta e três mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 11 572 600,00
Ano 2017 $ 25 600 000,00
Ano 2018 $ 20 690 400,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.318.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 433/2016

Tendo sido adjudicada à CC Atelier de Arquitectura Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Escola de Bombeiros — Elaboração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a CC Atelier de Arquitectura Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Escola de Bombeiros — Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 16 757 860,00 (dezasseis milhões, setecentas e cinquenta e sete mil, oitocentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 1 675 786,00
Ano 2017 $ 13 406 288,00
Ano 2020 $ 1 675 786,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.030.060.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 434/2016

Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada a execução de «Obra de nivelamento e pavimentação na zona B no NAPE», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução de «Obra de nivelamento e pavimentação na zona B no NAPE», pelo montante de $ 42 522 678,00 (quarenta e dois milhões, quinhentas e vinte e duas mil, seiscentas e setenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 10 630 669,50
Ano 2017 $ 31 892 008,50

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.090.430.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 435/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção do Laboratório de Tecnologia Lidar da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos», pelo montante global de $ 16 543 017,20 (dezasseis milhões, quinhentas e quarenta e três mil, dezassete patacas e vinte avos);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2011 é reduzido para $ 1 354 884,35 (um milhão, trezentas e cinquenta e quatro mil, oitocentas e oitenta e quatro patacas e trinta e cinco avos), e o respectivo pagamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2016 $ 1 354 884,35

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 7.040.007.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

12 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 436/2016

Tendo sido adjudicada ao Construtor Civil Lei Kam Po a prestação dos serviços de «Operação do Posto de Armazenamento de Resíduos Sólidos Inertes Resultantes de Demolição e Remoção de Construções», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Construtor Civil Lei Kam Po, para a prestação dos serviços de «Operação do Posto de Armazenamento de Resíduos Sólidos Inertes Resultantes de Demolição e Remoção de Construções», pelo montante de $ 27 232 500,00 (vinte e sete milhões, duzentas e trinta e duas mil e quinhentas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.

12 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 437/2016

Tendo sido adjudicada à WATERLEAU — ORIGINWATER em Consórcio a execução da empreitada e a prestação dos serviços de «Modernização, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a WATERLEAU — ORIGINWATER em Consórcio, para a execução da empreitada e a prestação dos serviços de «Modernização, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau», pelo montante de $ 109 858 717,00 (cento e nove milhões, oitocentas e cinquenta e oito mil, setecentas e dezassete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 3 205 934,00
Ano 2017 $ 31 802 230,00
Ano 2018 $ 16 800 159,00
Ano 2019 $ 26 782 004,00
Ano 2020 $ 17 642 285,00
Ano 2021 $ 13 626 105,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, nas seguintes rubricas:

Código económico 07.03.00.00.00, subacção 8.044.110.01, pelo montante de $ 657 220,00 (seiscentas e cinquenta e sete mil, duzentas e vinte patacas).

Código económico 07.12.00.00.01, subacção 8.044.137.01, pelo montante de $ 2 548 714,00 (dois milhões, quinhentas e quarenta e oito mil, setecentas e catorze patacas).

3. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 a 2020, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 438/2016

Tendo sido adjudicada à BEWG — WATERLEAU em Consórcio a prestação dos serviços de «Operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a BEWG — WATERLEAU em Consórcio, para a prestação dos serviços de «Operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau», pelo montante de $ 112 701 736,00 (cento e doze milhões, setecentas e uma mil, setecentas e trinta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 9 260 254,40
Ano 2017 $ 66 476 555,60
Ano 2018 $ 36 964 926,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, nas seguintes rubricas:

Código económico 07.12.00.00.01, subacção 8.044.135.01, pelo montante de $ 8 112 844,00 (oito milhões, cento e doze mil, oitocentas e quarenta e quatro patacas);

Código económico 07.10.00.00.99, subacção 8.044.136.01, pelo montante de $ 1 147 410,40 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, quatrocentas e dez patacas e quarenta avos).

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 439/2016

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada a prestação dos serviços de «Operação na Zona de Depósito de Cinzas Volantes», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação na Zona de Depósito de Cinzas Volantes», pelo montante de $ 16 105 000,00 (dezasseis milhões e cento e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 2 360 000,00
Ano 2017 $ 13 745 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 8.044.102.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 440/2016

Tendo sido adjudicada à AECOM Macau Companhia Limitada a prestação dos serviços de «Monitorização da Qualidade do Ar em Ka Ho, Aterro Temporário de Deposição de Cinzas Volantes», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a AECOM Macau Companhia Limitada, para a prestação dos serviços de «Monitorização da Qualidade do Ar em Ka Ho, Aterro Temporário de Deposição de Cinzas Volantes», pelo montante de $ 9 756 000,00 (nove milhões, e setecentas e cinquenta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 1 626 000,00
Ano 2017 $ 8 130 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 8.044.102.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 441/2016

Tendo sido adjudicada ao 國家海洋局南海規劃與環境研究院 a prestação dos serviços de «Estudo relativo à Escolha do Local para Deposição do Material Dragado, situado nas Águas na Área de Jurisdição da RAEM», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o 國家海洋局南海規劃與環境研究院, para a prestação dos serviços de «Estudo relativo à Escolha do Local para Deposição do Material Dragado, situado nas Águas na Área de Jurisdição da RAEM», pelo montante de $ 7 000 000,00 (sete milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 2 800 000,00
Ano 2017 $ 4 200 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 27.º «Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 442/2016

Tendo sido adjudicada à Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços de «C500 — Fiscalização de Sistemas e Equipamentos Electromecânicos da Linha da Taipa do Metro Ligeiro», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «C500 — Fiscalização de Sistemas e Equipamentos Electromecânicos da Linha da Taipa do Metro Ligeiro», pelo montante de $ 196 899 548,00 (cento e noventa e seis milhões, oitocentas e noventa e nove mil, quinhentas e quarenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 1 804 000,00
Ano 2017 $ 44 134 000,00
Ano 2018 $ 67 704 000,00
Ano 2019 $ 67 284 000,00
Ano 2020 $ 15 973 548,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.214.22, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 a 2019, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 443/2016

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada a prestação dos serviços de «C580R — Fiscalização de Empreitada de Construção da Superestrutura do Parque de Materiais e Oficina do Metro Ligeiro — C385R», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «C580R — Fiscalização de Empreitada de Construção da Superestrutura do Parque de Materiais e Oficina do Metro Ligeiro — C385R», pelo montante de $ 45 952 800,00 (quarenta e cinco milhões, novecentas e cinquenta e duas mil e oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 1 666 000,00
Ano 2017 $ 18 271 000,00
Ano 2018 $ 19 337 933,33
Ano 2019 $ 6 677 866,67

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 8.051.163.20, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 444/2016

Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de MTEL, Limitada a prestação dos serviços de «Circuitos Redundantes para Acesso à Internet mediante Circuitos Alugados do «Sistema de Banda Larga sem Fios — WiFi Go» (Ano de 2017)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de MTEL, Limitada, para a prestação dos serviços de «Circuitos Redundantes para Acesso à Internet mediante Circuitos Alugados do “Sistema de Banda Larga sem Fios — WiFi Go” (Ano de 2017)», pelo montante de $ 4 303 650,00 (quatro milhões, trezentas e três mil, seiscentas e cinquenta patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.

12 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 445/2016

Tendo sido adjudicado à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. o fornecimento de «Sistema de visão nocturna» para os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para o fornecimento de «Sistema de visão nocturna» para os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, pelo montante de $ 14 094 860,00 (catorze milhões, noventa e quatro mil e oitocentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 11 275 800,00
Ano 2017 $ 2 819 060,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 2.010.100.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 446/2016

Tendo sido adjudicado à Automóveis Mazda (Macau) Limitada o fornecimento de «Automóveis de passageiros» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Automóveis Mazda (Macau) Limitada, para o fornecimento de «Automóveis de passageiros» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 2 832 300,00 (dois milhões, oitocentas e trinta e duas mil e trezentas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 447/2016

Tendo sido adjudicada à Apex Integrated Marketing Solutions Company Limited a prestação dos serviços de «Gestão dos Balcões de Informações Turísticas da Direcção dos Serviços de Turismo em Hong Kong para o Ano de 2017», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Apex Integrated Marketing Solutions Company Limited, para a prestação dos serviços de «Gestão dos Balcões de Informações Turísticas da Direcção dos Serviços de Turismo em Hong Kong para o Ano de 2017», pelo montante de $ 3 367 209,60 (três milhões, trezentas e sessenta e sete mil, duzentas e nove patacas e sessenta avos).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2017.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 448/2016

Tendo sido adjudicada à Publicação Novo Hou Kong Grupo Lda. a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Suplemento Especial sobre a Promoção Turística de Macau no Jornal “Hou Kong” em 2017», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Publicação Novo Hou Kong Grupo Lda., para a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Suplemento Especial sobre a Promoção Turística de Macau no Jornal “Hou Kong” em 2017», pelo montante de $ 1 200 000,00 (um milhão, duzentas mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2017.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 449/2016

Tendo sido adjudicada à «達豐公關顧問股份有限公司» a prestação dos serviços de «Consultadoria para a Direcção dos Serviços de Turismo no Mercado de Taiwan, China», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a «達豐公關顧問股份有限公司», para a prestação dos serviços de «Consultadoria para a Direcção dos Serviços de Turismo no Mercado de Taiwan, China», pelo montante de $ 1 731 840,00 (um milhão, setecentas e trinta e uma mil, oitocentas e quarenta patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2017.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 450/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 322/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a China Road and Bridge Corporation, para a execução da «Empreitada da Urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª Fase — Construção da Passagem Superior para Peões B», pelo montante global de $ 34 860 000,00 (trinta e quatro milhões, oitocentas e sessenta mil patacas);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 322/2012 é reduzido para $ 31 298 256,60 (trinta e um milhões, duzentas e noventa e oito mil, duzentas e cinquenta e seis patacas e sessenta avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 8 715 000,00
Ano 2013 $ 22 322 490,00
Ano 2016 $ 260 766,60

2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.171.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 451/2016

Tendo sido adjudicada à Luís Sá Machado, Conceição Perry & Isabel Bragança — Arquitectos, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Escola de Polícia e Estadio — Elaboração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Luís Sá Machado, Conceição Perry & Isabel Bragança — Arquitectos, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Escola de Polícia e Estadio — Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 18 306 120,00 (dezoito milhões, trezentas e seis mil e cento e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 1 830 612,00
Ano 2017 $ 14 644 896,00
Ano 2020 $ 1 830 612,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.020.167.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 452/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Engenharia Soi Kun, Limitada, para a execução da «Empreitada da Urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª Fase – Construção da Passagem Superior para Peões D», pelo montante global de $ 22 980 000,00 (vinte e dois milhões, novecentas e oitenta mil patacas);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2012 é reduzido para $ 21 579 724,80 (vinte e um milhões, quinhentas e setenta e nove mil, setecentas e vinte e quatro patacas e oitenta avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 7 973 366,14
Ano 2013 $ 13 123 297,06
Ano 2016 $ 483 061,60

2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.171.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.