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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 26/2016

Alteração ao Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, que cria o Instituto de Formação Turística

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

Os artigos 2.º, 15.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 47/97/M, de 17 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

(Tutela)

1. […].

2. À tutela compete:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) Criar, modificar, integrar ou extinguir, no IFT, centros que tenham como objectivos a investigação, estudo e formação específicos, e definir as suas competências e composição, bem como a remuneração do respectivo pessoal;

l) [Anterior alínea j)].

Artigo 15.º

(Competências)

1. […].

2. Compete ao Conselho Técnico e Científico:

a) […];

b) Elaborar as propostas de plano de estudos dos cursos que confiram grau académico ministrados e promovidos pelo IFT e pelas Escolas a ele afectas;

c) Aprovar o plano curricular dos cursos que não confiram grau académico ministrados e promovidos pelo IFT e pelas Escolas a ele afectas;

d) [Anterior alínea c)];

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)];

g) [Anterior alínea f)];

h) [Anterior alínea g)];

i) [Anterior alínea h)].

3. […].

Artigo 19.º

(Competências)

1. […].

2. Compete ao Conselho Administrativo:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Propor à tutela a criação, modificação, integração ou extinção dos centros referidos na alínea j) do n.° 2 do artigo 2.º no IFT;

e) [Anterior alínea d)].

3. […].»

Artigo 2.º

Revogação

É revogado o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 30 de Setembro de 2016.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.