Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2003 (Regime do Cofre dos Assuntos de Justiça), o Chefe do Executivo manda:
1. É revertida para o Cofre dos Assuntos de Justiça a receita correspondente a 45% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos serviços dos registos e do notariado.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2017.
5 de Outubro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à OVE ARUP & PARTNERS HONG KONG LIMITED a prestação dos serviços de «Rede Rodoviária na Periferia da Rotunda da Piscina Olímpica — Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a OVE ARUP & PARTNERS HONG KONG LIMITED, para a prestação dos serviços de «Rede Rodoviária na Periferia da Rotunda da Piscina Olímpica — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 14 000 000,00 (catorze milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 5 670 000,00 |
Ano 2017 | $ 7 110 000,00 |
Ano 2018 | $ 1 220 000,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.207.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Outubro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada por mais dois anos, a contar do dia 1 de Janeiro de 2017, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.
2. Os encargos decorrentes do funcionamento do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica «Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético».
6 de Outubro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.