REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 61/2016

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração à Ordem Executiva n.º 9/2009

O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 9/2009, com as alterações introduzidas pelas Ordem Executiva n.º 41/2013, Ordem Executiva n.º 34/2014, Ordem Executiva n.º 22/2015, Ordem Executiva n.º 13/2016 e Ordem Executiva n.º 43/2016, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Autorização

A Melco Crown (Macau), S. A., em chinês «新濠博亞(澳門)股份有限公司» é autorizada a explorar, por sua conta e risco, treze balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «City of Dreams».»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Setembro de 2016.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.