REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 34/2014

BO N.º:

31/2014

Publicado em:

2014.8.4

Página:

483

  • Altera o artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 9/2009.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
  • Ordem Executiva n.º 9/2009 - Autoriza a Melco Crown Jogos (Macau), S. A., a explorar, por sua conta e risco, vinte e cinco balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «City of Dreams».
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • MELCO RESORTS (MACAU) S.A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 34/2014

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração à Ordem Executiva n.º 9/2009

    O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 9/2009, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 41/2013, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º

    Autorização

    A «Melco Crown (Macau) S.A.», em chinês “新濠博亞(澳門)股份有限公司”, é autorizada a explorar, por sua conta e risco, vinte e um balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «City of Dreams».»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    23 de Julho de 2014.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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