Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É alterado o plano de estudos do curso de mestrado em Educação da Universidade de São José, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2009.
2. É aprovado o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Gestão Escolar e Liderança;
2) Educação Especial e Inclusiva.
4. O curso tem a duração de dois anos.
5. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
6. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.
7. Área profissional do curso: Ciências da Educação.
8. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
9. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
10. O novo plano de estudos aplica-se aos alunos que iniciem os seus estudos no ano lectivo de 2016/2017, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2009.
8 de Setembro de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Sociedade, Política Educativa e Desenvolvimento | Obrigatória | 42 | 3 |
Psicologia Educacional | » | 42 | 3 |
Concepção e Desenvolvimento Curricular | » | 42 | 3 |
Educação Inclusiva: Visão, Políticas e Implementação | » | 42 | 3 |
Tecnologias da Informação em Educação | » | 42 | 3 |
Métodos de Investigação Educacional | » | 42 | 3 |
Dissertação | » | — | 9 |
Os alunos devem escolher as disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização: | |||
Gestão Escolar e Liderança | |||
Liderança e Planeamento Escolar | Obrigatória | 42 | 3 |
Avaliação e Aperfeiçoamento Escolar | » | 42 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos e Materiais | » | 42 | 3 |
Educação Especial e Inclusiva | |||
Sobredotação e Deficiências de Aprendizagem | Obrigatória | 42 | 3 |
Deficiências Físicas e Sensoriais e Perturbações do Espectro de Autismo | » | 42 | 3 |
Desordens Internalizadas e Externalizadas | » | 42 | 3 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.