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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2009

BO N.º:

17/2009

Publicado em:

2009.4.27

Página:

664-665

  • Altera a designação do curso de mestrado em Ciências da Educação, do Instituto Inter-Universitário de Macau, para o curso de mestrado em Educação, bem como aprova o novo plano de estudos do referido curso.
Alterações :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 102/2016 - Altera o plano de estudos do curso de mestrado em Educação da Universidade de São José e aprova o novo plano de estudos do referido curso.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 164/2005 - Altera o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências da Educação do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2002, e aprova o novo plano de estudos do referido curso.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2009

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O curso de mestrado em Ciências da Educação, do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 164/2005, passa a designar-se por curso de mestrado em Educação.

    2. É aprovado o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, que passa a ter a redacção constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de dois anos.

    4. O curso é ministrado, respectivamente, em línguas chinesa, inglesa e portuguesa.

    5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    7. O novo plano de estudos aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 164/2005.

    8. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    22 de Abril de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de Mestrado em Educação

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Educação e Aulas: Experiências e Conjecturas Obrigatória 42 3
    Professores, Poder e Liderança » 42 3
    Cultura Escolar: Questões Sociais, Educacionais e Políticas » 42 3
    Métodos de Investigação, Fontes e Tendências para Estudos em Educação » 42 3
    A Mente e o Cérebro: Questões sobre Desenvolvimento Cognitivo e Emocional » 42 3
    Financiamento das Escolas » 42 3
    Sociedade e Educação Escolar » 42 3
    Educação e Tecnologia » 42 3
    Concepção e Métodos de Investigação » 3
    Dissertação » 9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.


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