Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o Chefe do Executivo manda:
1. É concedida à MGM Grand Paradise, S.A, a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
2. A isenção referida no número anterior tem o início no exercício de 2017 e o termo em 31 de Março do exercício de 2020.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2017.
7 de Setembro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução da obra de «Remodelação do armazém exterior ao Arquivo Histórico de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução da obra de «Remodelação do armazém exterior ao Arquivo Histórico de Macau», pelo montante de $ 22 298 520,00 (vinte e dois milhões, duzentas e noventa e oito mil, quinhentas e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 10 000 000,00 |
Ano 2017 | $ 12 298 520,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 38.º «Instituto Cultural», rubrica «02.01.01.00.00 Construções e grandes reparações», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Setembro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Urbana J & T Limitada a execução de «Empreitada de modificação do Centro Comercial da Praça do Tap Seac», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Urbana J & T Limitada, para a execução de «Empreitada de modificação do Centro Comercial da Praça do Tap Seac», pelo montante de $ 30 283 000,00 (trinta milhões, duzentas e oitenta e três mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 13 283 000,00 |
Ano 2017 | $ 17 000 000,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.06.00.00.02 Construções diversas», do orçamento privativo do Fundo de Cultura para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Cultura desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Setembro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2012, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2015, foi autorizada a celebração do contrato com a Top Builders Internacional, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção da Obra da 1.ª Fase do Centro Modal de Transportes da Estrada Governador Albano de Oliveira»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 428 000 000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões de patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2012 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 111 987 857,90 |
Ano 2013 | $ 34 689 475,81 |
Ano 2014 | $ 70 716 167,09 |
Ano 2015 | $ 103 294 538,35 |
Ano 2016 | $ 83 000 000,00 |
Ano 2017 | $ 24 311 960,85 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2015 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.205.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Setembro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução de «Obra de remodelação das instalações do GPDP no 17.º andar do Edifício China Plaza», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução de «Obra de remodelação das instalações do GPDP no 17.º andar do Edifício China Plaza», pelo montante de $ 22 284 007,00 (vinte e dois milhões, duzentas e oitenta e quatro mil e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 8 000 000,00 |
Ano 2017 | $ 14 284 007,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na divisão 19 do capítulo 01.º «Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais», rubrica «02.01.01.00.00 Construções e grandes reparações», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Setembro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.