Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
A alínea 3) do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 46/2006, com as alterações introduzidas pelas Ordem Executiva n.º 34/2013 e Ordem Executiva n.º 38/2016, passa a ter a seguinte redacção:
A Galaxy Casino, S.A., em chinês «銀河娛樂場股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, os balcões de câmbios instalados nos seguintes locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos:
1) ......
2) ......
3) a explorar quatro balcões de câmbios instalados no «Galaxy Starworld Casino» no «Starworld Hotel».»
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Agosto de 2016.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.