REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 38/2016

BO N.º:

30/2016

Publicado em:

2016.7.25

Página:

720

  • Alteração à Ordem Executiva n.º 46/2006.
Diplomas
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  • Ordem Executiva n.º 46/2006 - Autoriza a Galaxy Casino, S.A., a explorar, por sua conta e risco, quatro balcões de câmbios instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar, sitos, respectivamente no 1.º andar do «Rio Hotel», no 1.º andar do «Grand Waldo Hotel» e nos 1.º e 3.º andares do «Galaxy Starworld Hotel».
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  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    relacionadas
    :
  • GALAXY CASINO, S.A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 38/2016

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração à Ordem Executiva n.º 46/2006

    A alínea 1) do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 46/2006, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 34/2013 passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º

    Autorização

    A Galaxy Casino, S. A., em chinês «銀河娛樂場股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, os balcões de câmbios instalados nos seguintes locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos:

    1) a explorar quatro balcões de câmbios instalados no «Casino Rio» no «Rio Hotel»;

    2)......

    3)......»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Julho de 2016.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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