REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 38/2016

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração à Ordem Executiva n.º 46/2006

A alínea 1) do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 46/2006, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 34/2013 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Autorização

A Galaxy Casino, S. A., em chinês «銀河娛樂場股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, os balcões de câmbios instalados nos seguintes locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos:

1) a explorar quatro balcões de câmbios instalados no «Casino Rio» no «Rio Hotel»;

2)......

3)......»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Julho de 2016.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.