REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 29 de Julho de 2016, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Jogos 2016», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 500 000
$ 3,00 500 000
$ 4,50 500 000
$ 5,50 500 000

2. Os selos são impressos em 125 000 folhas miniatura, das quais 31 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.

20 de Junho de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores, para a prestação dos serviços de «Consultadoria Informática para um Sistema de Contabilidade de Dupla Entrada»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 5 775 000,00 (cinco milhões, setecentas e setenta e cinco mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2014 é alterado da seguinte forma:

Ano 2014 $ 653 000,00
Ano 2015 $ 790 000,00
Ano 2016 $ 4 332 000,00

2. Os encargos referentes a 2014 e 2015 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.99, subacção 1.012.015.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

20 de Junho de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 201/2016

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A. a execução de «Obra de Criação do Sistema de Abastecimento de Água das Estações da Linha da Taipa do Metro Ligeiro», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A., para a execução de «Obra de Criação do Sistema de Abastecimento de Água das Estações da Linha da Taipa do Metro Ligeiro», pelo montante de $ 8 701 318,00 (oito milhões, setecentas e uma mil, trezentas e dezoito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 4 356 640,00
Ano 2017 $ 4 344 678,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.051.304.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

20 de Junho de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2016

Tendo sido adjudicada à Rider Levett Bucknall Macau Limitada a prestação de «Construção encarregue do empreendimento da Zona de Administração do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong — Zhuhai — Macau — Serviços de medição de trabalhos e materiais», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Rider Levett Bucknall Macau Limitada, para a prestação de «Construção encarregue do empreendimento da Zona de Administração do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong — Zhuhai — Macau — Serviços de medição de trabalhos e materiais», pelo montante de $ 41 000 000,00 (quarenta e um milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 25 000 000,00
Ano 2017 $ 11 900 000,00
Ano 2018 $ 4 100 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 2.020.161.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

20 de Junho de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2016

Tendo sido adjudicada à Pricewaterhousecoopers (Macau) Limitada a prestação dos «Serviços de Consultoria de Análise e Avaliação Independente sobre os Dados da Frequência de Partidas dos Autocarros entre Outubro de 2015 e Julho de 2018», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Pricewaterhousecoopers (Macau) Limitada, para a prestação dos «Serviços de Consultoria de Análise e Avaliação Independente sobre os Dados da Frequência de Partidas dos Autocarros entre Outubro de 2015 e Julho de 2018», pelo montante de $ 5 300 000,00 (cinco milhões e trezentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 1 219 000,00
Ano 2017 $ 2 040 500,00
Ano 2018 $ 2 040 500,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 14.º «Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

20 de Junho de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2016

Tendo sido adjudicada à empresa Serviços de Limpeza e Lavagem de Automóvel e Venda de Acessórios Solar Limitada a prestação dos «Serviços de assistência técnica do Kartódromo de Coloane gerido pelo Instituto do Desporto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Serviços de Limpeza e Lavagem de Automóvel e Venda de Acessórios Solar Limitada, para a prestação dos «Serviços de assistência técnica do Kartódromo de Coloane gerido pelo Instituto do Desporto», pelo montante de $3 969 000,00 (três milhões, novecentas e sessenta e nove mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 1 323 000,00
Ano 2017 $ 1 984 500,00
Ano 2018 $ 661 500,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do orçamento privativo do Fundo do Desporto para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo do Desporto desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

20 de Junho de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2009, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2012, foi autorizada a celebração do contrato com o Gabinete de Arquitectura Eddie Wong Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto da Empreitada de Alteração e Alargamento do Centro de Recuperação de Doenças Infecciosas no Alto da Montanha de Coloane»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 12 689 815,00 (doze milhões, seiscentas e oitenta e nove mil, oitocentas e quinze patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2009 é alterado da seguinte forma:

Ano 2009 $ 4 441 435,30
Ano 2010 $ 3 172 453,70
Ano 2011 $ 2 537 963,00
Ano 2012 $ 1 268 981,50
Ano 2016 $ 1 268 981,50

2. Os encargos referentes aos anos de 2009 a 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 4.020.016.16, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

20 de Junho de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2012, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada e Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Bairro da Ilha Verde, Lote 1 e 2»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 1 949 000 000,00 (mil e novecentos e quarenta e nove milhões de patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2012 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 324 000 000,00
Ano 2013 $ 192 124 733,34
Ano 2014 $ 146 203 674,30
Ano 2015 $ 349 932 601,56
Ano 2016 $ 485 000 000,00
Ano 2017 $ 451 738 990,80

2. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2015 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.00, subacção 6.020.050.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

20 de Junho de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2013, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2015, foi autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada/Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção do Centro de Inspecções de Veículos em Cotai (2.ª Fase)»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 228 843 098,10 (duzentos e vinte e oito milhões, oitocentas e quarenta e três mil, noventa e oito patacas e dez avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2013 é alterado da seguinte forma:

Ano 2013 $ 93 132 471,60
Ano 2014 $ 131 202 432,43
Ano 2015 $ 4 134 351,33
Ano 2016 $ 373 842,74

2. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2015 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 8.051.224.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

20 de Junho de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 208/2016

Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia Young’s (Macau), Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Melhoramento das Zonas de Espera de Passageiros e de Circulação Rodoviária do Centro Rodoviário Subterrâneo das Portas do Cerco — Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia Young’s (Macau), Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Melhoramento das Zonas de Espera de Passageiros e de Circulação Rodoviária do Centro Rodoviário Subterrâneo das Portas do Cerco — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 6 510 000,00 (seis milhões, quinhentas e dez mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 3 255 000,00
Ano 2017 $ 2,604 000,00
Ano 2018 $ 651 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 8.090.418.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

20 de Junho de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2005 (Regime do subsídio para idosos), com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante anual do subsídio para idosos é actualizado para $ 8 000,00 (oito mil patacas).

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

21 de Junho de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2006 (Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 17/2007, 21/2010 e 9/2013, o Chefe do Executivo manda:

1. Os montantes do subsídio de escolaridade gratuita previstos nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2006 (Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita), alterados pelos Regulamentos Administrativos n.os 17/2007, 21/2010 e 9/2013 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2015, são actualizados nos seguintes termos:

1) Para as turmas dos ensinos infantil e primário, cujo número de alunos seja igual ou superior a 25 e não exceda os 35, os montantes são fixados, respectivamente, em 913 600 patacas e 1 007 900 patacas;

2) Para as turmas do ensino secundário geral, cujo número de alunos seja igual ou superior a 25 e não exceda os 35, o montante é fixado em 1 226 000 patacas;

3) Para as turmas do ensino secundário complementar, cujo número de alunos seja igual ou superior a 25 e não exceda os 35, o montante é fixado em 1 394 600 patacas.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2016.

22 de Junho de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006 (Regime do Subsídio de Propinas), o Chefe do Executivo manda:

1. Os montantes do subsídio de propinas previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006 (Regime do Subsídio de Propinas), alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2015, são actualizados nos seguintes termos:

1) Ensino infantil: 18 400 patacas;

2) Ensino primário: 20 500 patacas;

3) Ensino secundário: 22 800 patacas.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2016.

22 de Junho de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.