Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 395/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada, para a execução de «Ampliação e Remodelação do Edifício da DSFSM (Fase 1)»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 26 524 137,60 (vinte e seis milhões, quinhentas e vinte e quatro mil, cento e trinta e sete patacas e sessenta avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 395/2014 é alterado da seguinte forma:
Ano 2015 | $ 24 224 429,09 |
Ano 2016 | $ 2 299 708,51 |
2. O encargo referente a 2015 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.010.080.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
12 de Maio de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto nos artigos 26.º e 67.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), o Chefe do Executivo manda:
1. Os montantes das prestações a que se referem as alíneas 1) a 7) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), passam a ser os seguintes:
Pensão para idoso | 3 450 patacas por mês; |
Pensão de invalidez | 3 450 patacas por mês; |
Subsídio de desemprego | 138 patacas por dia; |
Subsídio de doença | 104 patacas por dia, sem internamento hospitalar; 138 patacas por dia, com internamento hospitalar; |
Subsídio de nascimento | 1 957 patacas; |
Subsídio de casamento | 1 957 patacas; |
Subsídio de funeral | 2 534 patacas. |
2. O montante da pensão social atribuída nos termos do n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica) e do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, passa a ser de 2 266 patacas.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2016.
12 de Maio de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.