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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. Os n.os 3 e 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2010 passam a ter a seguinte redacção:

«3. A Comissão é constituída pelos seguintes membros:

1) ......

2) Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, que exerce as funções de secretário-geral;

3) ......

4) ......

5) ......

6) Um representante da Direcção dos Serviços de Economia;

7) ......

8) ......

9) ......

10) ......

11) ......

10. Os encargos financeiros decorrentes do funcionamento da Comissão são suportados por verbas a inscrever no orçamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de Março de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É criado o modelo da guia de pagamento da contribuição especial prevista no artigo 53.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de Terras), constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de Março de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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