Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2012, foi autorizado o escalonamento do fornecimento de «Material de Defesa e Segurança», adjudicado à Loja de Armas Macau, pelo montante global de $ 2 877 010,00 (dois milhões, oitocentas e setenta e sete mil e dez patacas), tendo o referido despacho sido alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 62/2014 e 437/2014 e o montante global reduzido para $ 2 727 410,00 (dois milhões, setecentas e vinte e sete mil, quatrocentas e dez patacas);
Entretanto, por força do atraso na entrega de parte do material, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2012 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 487 410,00 |
Ano 2016 | $ 2 240 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «02.01.02.00.00 Material de defesa e segurança», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
17 de Fevereiro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 432/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a NEC Hong Kong Limited, Macau Branch, para a prestação dos serviços de «Informatização de Cartão de Impressões Digitais»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 3 500 000,00 (três milhões e quinhentas mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 432/2014 é alterado da seguinte forma:
Ano 2015 | $ 1 750 000,00 |
Ano 2016 | $ 1 750 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubricas «02.03.08.00.99 Outros» e «02.03.09.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
17 de Fevereiro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à 北京清華大學 a prestação dos serviços de «Estudo para Estratégia de Desenvolvimento Urbano da RAEM», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a 北京清華大學, para a prestação dos serviços de «Estudo para Estratégia de Desenvolvimento Urbano da RAEM», pelo montante de $ 6 100 000,00 (seis milhões e cem mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $4 600 000,00 |
Ano 2017 | $1 500 000,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na divisão 28 do capítulo 01.º «Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Fevereiro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.