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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 5/2016

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2015 (Fundo de Garantia de Créditos Laborais), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de competências

São delegadas no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, as competências tutelares do Chefe do Executivo, relativas ao Fundo de Garantia de Créditos Laborais, cuja constituição foi prevista no artigo 3.º da Lei n.º 10/2015 (Regime de garantia de créditos laborais).

Artigo 2.º

Ratificação

São ratificados todos os actos praticados pelo Secretário para a Economia e Finanças, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2016.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

15 de Janeiro de 2016.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.