REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 5/2016
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2015 (Fundo de Garantia de Créditos Laborais), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Delegação de competências
São delegadas no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, as competências tutelares do Chefe do Executivo, relativas ao Fundo de Garantia de Créditos Laborais, cuja constituição foi prevista no artigo 3.º da Lei n.º 10/2015 (Regime de garantia de créditos laborais).
Artigo 2.º
Ratificação
São ratificados todos os actos praticados pelo Secretário para a Economia e Finanças, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2016.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
15 de Janeiro de 2016.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.