REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 536/2015

BO N.º:

1/2016

Publicado em:

2016.1.4

Página:

3-4

  • Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 56/83/M - Estabelece o regime de alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2015 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 251/2016 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DO ESTADO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 536/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M (Regulamento da alienação dos fogos do estado aos seus arrendatários), de 30 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É fixado em 48 600 patacas o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Dezembro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 537/2015

    BO N.º:

    1/2016

    Publicado em:

    2016.1.4

    Página:

    4

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar do Macaco».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 537/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 22 de Janeiro de 2016, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar do Macaco», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 650 000
    $ 2,00 650 000
    $ 3,00 650 000
    $ 3,00 650 000
    $ 5,50 650 000
    Bloco com selo de $ 12,00 650 000

    2. Os selos são impressos em 130 000 folhas miniatura, das quais 32 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    28 de Dezembro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 538/2015

    BO N.º:

    1/2016

    Publicado em:

    2016.1.4

    Página:

    4

    • Extingue o Grupo de Trabalho para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável do Mercado Imobiliário.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2010 - Cria o Grupo de Trabalho para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável do Mercado Imobiliário.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 538/2015

    Considerando que as tarefas do Grupo de Trabalho para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável do Mercado Imobiliário, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2010, foram basicamente concluídas;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É extinto o Grupo de Trabalho para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável do Mercado Imobiliário, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2010.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    29 de Dezembro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 539/2015

    BO N.º:

    1/2016

    Publicado em:

    2016.1.4

    Página:

    5

    • Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2016, pelas sucursais e subsidiárias das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 58/99/M - Estabelece o regime geral da actividade offshore. - Revogações.
  • Despacho n.º 237/GM/99 - Define as taxas de instalação e funcionamento devidas pelas instituições autorizadas a operar no sector offshore de Macau.
  • Despacho n.º 237/GM/99 - Define as taxas de instalação e funcionamento devidas pelas instituições autorizadas a operar no sector offshore de Macau.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • OFFSHORE - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 539/2015

    Usando da faculdade referida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    1. A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2016, pelas sucursais das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau, é fixada em $ 30 000,00 (trinta mil patacas), valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.

    2. A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2016, pelas subsidiárias das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau, é fixada em $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    29 de Dezembro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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