REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 128/2015

BO N.º:

50/2015

Publicado em:

2015.12.14

Página:

983

  • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, para outorgar na escritura pública de prorrogação do prazo até 31 de Dezembro de 2016, e alteração do contrato de concessão celebrado para a exploração de lotarias chinesas.
Categorias
relacionadas
:
  • JOGOS - ECONOMIA E FINANÇAS -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE DE LOTARIAS WING HING, LDA. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 128/2015

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, todos os poderes necessários para, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, outorgar na escritura pública de prorrogação do prazo até 31 de Dezembro de 2016, e alteração do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada, para a exploração de lotarias chinesas.

    2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    7 de Dezembro de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader