REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 128/2015

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, todos os poderes necessários para, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, outorgar na escritura pública de prorrogação do prazo até 31 de Dezembro de 2016, e alteração do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada, para a exploração de lotarias chinesas.

2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

7 de Dezembro de 2015.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.