Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2015 (Regime de gestão de deposição do material dragado no mar), o Chefe do Executivo manda:
1. É determinado o local para deposição do material dragado situado a sudeste de Ká-Hó e aprovada a planta dos seus limites, no anexo I, que dele faz parte integrante.
2. São aprovados os modelos da autorização para deposição de material dragado constante, respectivamente, dos anexos II e III ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
3. São aprovadas as taxas a cobrar pela emissão da autorização referida no número anterior, constantes do anexo IV ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2015.
20 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Designação | Montante (Patacas) |
1. Pela emissão de autorização para deposição do material dragado, calculada de acordo com o volume constante da autorização | $0,4/m3 |
2. Pela emissão de 2.ª via de autorização para deposição do material dragado | $500,00 |