REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 57/2015

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração à Ordem Executiva n.º 15/2011

O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 15/2011, com as alterações introduzidas pelas Ordem Executiva n.º 39/2012, Ordem Executiva n.º 35/2013, Ordem Executiva n.º 50/2014 e Ordem Executiva n.º 28/2015, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Autorização

A Galaxy Casino, S.A., em chinês “銀河娛樂場股份有限公司” é autorizada a explorar, por sua conta e risco, treze balcões de câmbio instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino Galaxy Macau».»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de Outubro de 2015.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.