Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 15/2011, com as alterações introduzidas pelas Ordem Executiva n.º 39/2012, Ordem Executiva n.º 35/2013, Ordem Executiva n.º 50/2014 e Ordem Executiva n.º 28/2015, passa a ter a seguinte redacção:
A Galaxy Casino, S.A., em chinês “銀河娛樂場股份有限公司” é autorizada a explorar, por sua conta e risco, treze balcões de câmbio instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino Galaxy Macau».»
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Outubro de 2015.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.