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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
A «Melco Crown (Macau), S.A.», em chinês «新濠博亞(澳門)股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, os balcões de câmbios instalados nos seguintes locais de exploração de jogos de máquina eléctricos ou mecânicos:
1) a explorar um balcão de câmbio instalado no «Mocha Hotel Royal» no «Royal Hotel»;
2) a explorar um balcão de câmbio instalado no «Mocha Hotel Sintra» no «Sintra Hotel»;
3) a explorar um balcão de câmbio instalado no «Mocha Hotel Taipa Square» no « Hotel Taipa Square»;
4) a explorar um balcão de câmbio instalado no «Mocha Inner Harbour» na «Rua do Comércio»;
5) a explorar um balcão de câmbio instalado no «Mocha Kuong Fat» no «Centro Comercial Kuong Fat»;
6) a explorar dois balcões de câmbio instalados no «Mocha Macau Tower» no «Macau Tower Convention and Entertainment Center»;
7) a explorar dois balcões de câmbio instalados no «Mocha Golden Dragon» no «Hotel Golden Dragon».
A «Melco Crown (Macau), S.A.» apenas pode efectuar nos balcões de câmbio as seguintes operações:
1) Compra e venda de notas e moedas metálicas com curso legal no exterior;
2) Compra de cheques de viagem.
As condições específicas de exploração das actividades autorizadas pela presente ordem executiva são fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Setembro de 2015.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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