REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 43/2024
Ordem Executiva n.º 52/2015
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Autorização
A «Melco Crown (Macau), S.A.», em chinês «新濠博亞(澳門)股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, os balcões de câmbios instalados nos seguintes locais de exploração de jogos de máquina eléctricos ou mecânicos:
1) a explorar um balcão de câmbio instalado no «Mocha Hotel Royal» no «Royal Hotel»;
2) a explorar um balcão de câmbio instalado no «Mocha Hotel Sintra» no «Sintra Hotel»;
3) a explorar um balcão de câmbio instalado no «Mocha Hotel Taipa Square» no « Hotel Taipa Square»;
4) a explorar um balcão de câmbio instalado no «Mocha Inner Harbour» na «Rua do Comércio»;
5) a explorar um balcão de câmbio instalado no «Mocha Kuong Fat» no «Centro Comercial Kuong Fat»;
6) a explorar dois balcões de câmbio instalados no «Mocha Macau Tower» no «Macau Tower Convention and Entertainment Center»;
7) a explorar dois balcões de câmbio instalados no «Mocha Golden Dragon» no «Hotel Golden Dragon».
Artigo 2.º
Âmbito de exploração de actividades
A «Melco Crown (Macau), S.A.» apenas pode efectuar nos balcões de câmbio as seguintes operações:
1) Compra e venda de notas e moedas metálicas com curso legal no exterior;
2) Compra de cheques de viagem.
Artigo 3.º
Condições específicas de exploração das actividades
As condições específicas de exploração das actividades autorizadas pela presente ordem executiva são fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Setembro de 2015.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.