Tendo-se verificado uma inexactidão no Despacho do Chefe do Executivo n.º 453/2014, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, I Série, Suplemento, de 31 de Dezembro de 2014, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:
Onde se lê: «…prestação dos serviços de «Construção das Instalações Fronteiriças para a Ponte Hong Kong Zhuhai Macau — Infra-Estruturas Viárias — Ligação Macau — Elaboração de Projecto»,…»
deve ler-se: «…prestação dos serviços de «Ponte Hong Kong Zhuhai Macau — Ligação Macau — Elaboração de Projecto»,…».
25 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.