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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado uma inexactidão no Despacho do Chefe do Executivo n.º 453/2014, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, I Série, Suplemento, de 31 de Dezembro de 2014, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:

Onde se lê: «…prestação dos serviços de «Construção das Instalações Fronteiriças para a Ponte Hong Kong Zhuhai Macau — Infra-Estruturas Viárias — Ligação Macau — Elaboração de Projecto»,…»

deve ler-se: «…prestação dos serviços de «Ponte Hong Kong Zhuhai Macau — Ligação Macau — Elaboração de Projecto»,…».

25 de Agosto de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.