REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 226/2015

BO N.º:

32/2015

Publicado em:

2015.8.10

Página:

676

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «70.º Aniversário da Vitória do Povo Chinês na Guerra de Resistência contra o Japão».
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 226/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 3 de Setembro de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «70.º Aniversário da Vitória do Povo Chinês na Guerra de Resistência contra o Japão», na taxa e quantidade seguinte:

    $ 2,00 500 000
    $ 5,50 500 000

    27 de Julho de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2015

    BO N.º:

    32/2015

    Publicado em:

    2015.8.10

    Página:

    676

    • Prorroga a duração do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2024 - Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004 - Cria o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 20/2024

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2015

    Considerando que o Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004 criou o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, com a natureza de equipa de projecto, tendo como objectivo apoiar o referido Secretariado e proporcionar-lhe os necessários recursos;

    Considerando o carácter permanente do Secretariado, cuja constituição foi acordada entre a China e os 7 países lusófonos na sequência da assinatura do «Plano de Acção para a Cooperação Económica e Comercial»;

    Considerando a necessidade de promover, de forma constante, o papel de Macau como plataforma de ligação entre a China e os países lusófonos, bem como de intensificar o intercâmbio e a cooperação económica e comercial com esses países;

    Considerando a necessidade de continuar a prestar apoio e serviços logísticos ao Secretariado, por forma a que possam ser concretizados os planos e projectos que este órgão pretenda promover.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    A duração do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa é prorrogada até 3 de Março de 2019.

    28 de Julho de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2015

    BO N.º:

    32/2015

    Publicado em:

    2015.8.10

    Página:

    677

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Túnel para Peões da Guia e Sistema de Passagem Superior para Peões na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues — Estudo e Sondagens Geotécnicas».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2017 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2015.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2015

    Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços de «Túnel para Peões da Guia e Sistema de Passagem Superior para Peões na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues — Estudo e Sondagens Geotécnicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Túnel para Peões da Guia e Sistema de Passagem Superior para Peões na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues — Estudo e Sondagens Geotécnicas», pelo montante de $ 2 490 000,00 (dois milhões e quatrocentas e noventa mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2015 $ 1 245 000,00
    Ano 2016 $ 1 245 000,00

    2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.27, subacção 8.051.289.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    29 de Julho de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2015

    BO N.º:

    32/2015

    Publicado em:

    2015.8.10

    Página:

    677-678

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Monitorização do Dique e do Perímetro do Aterro de Resíduos de Construção».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Ent. Privadas
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    :
  • LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2015

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Monitorização do Dique e do Perímetro do Aterro de Resíduos de Construção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Monitorização do Dique e do Perímetro do Aterro de Resíduos de Construção», pelo montante de $ 3 912 640,00 (três milhões, novecentas e doze mil, seiscentas e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2015 $ 1 374 880,00
    Ano 2016 $ 2 537 760,00

    2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.09, subacção 8.044.100.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    29 de Julho de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 230/2015

    BO N.º:

    32/2015

    Publicado em:

    2015.8.10

    Página:

    678-679

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2015.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 230/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 8 177 525,14 (oito milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentas e vinte e cinco patacas e catorze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    29 de Julho de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, para o ano económico de 2015

    Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 8,177,525.14
        Total das receitas 8,177,525.14
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 8,177,525.14
        Total das despesas 8,177,525.14

    Instituto de Formação Turística, aos 26 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Ian Mei Kun — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Lo Ka In Helena — Chan Mei Ha.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2015

    BO N.º:

    32/2015

    Publicado em:

    2015.8.10

    Página:

    679-680

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2015.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • OBRA SOCIAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 1 638 521,96 (um milhão, seiscentas e trinta e oito mil, quinhentas e vinte e uma patacas e noventa e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    29 de Julho de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, para o ano económico de 2015

    Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 1,638,521.96
        Total das receitas 1,638,521.96
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,638,521.96
        Total das despesas 1,638,521.96

    Obra Social dos Serviços de Alfândega, aos 14 de Abril de 2015. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Lai Man Wa, directora-geral dos S.A. — O Vice-Presidente, Sin Wun Kao, subdirector-geral dos S.A. — As Secretárias, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos S.A. — Lam Choi Hong, inspectora alfandegária dos S.A. — O Vogal, Wan Tai Wai, téc. sup. assessor do D.D.P. da D.S.F.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2015

    BO N.º:

    32/2015

    Publicado em:

    2015.8.10

    Página:

    680-681

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2015.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO À PESCA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 19 514 749,31 (dezanove milhões, quinhentas e catorze mil, setecentas e quarenta e nove patacas e trinta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Julho de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, para o ano económico de 2015

    Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 19,514,749.31
        Total das receitas 19,514,749.31
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 19,514,749.31
        Total das despesas 19,514,749.31

    Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aos 31 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man. — Os Vogais, Tang Ieng Chun — Jorge Siu Lam — Kuok Choi Fun — Wong Sin Hung.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2015

    BO N.º:

    32/2015

    Publicado em:

    2015.8.10

    Página:

    681-682

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2015.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DO PROCURADOR -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 7 250 744,29 (sete milhões, duzentas e cinquenta mil, setecentas e quarenta e quatro patacas e vinte e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Julho de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, para o ano económico de 2015

    Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 7,250,744.29
        Total das receitas 7,250,744.29
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 7,250,744.29
        Total das despesas 7,250,744.29

    Gabinete do Procurador, aos 10 de Março de 2015. — O Procurador, Ip Son Sang.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2015

    BO N.º:

    32/2015

    Publicado em:

    2015.8.10

    Página:

    683

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, relativo ao ano económico de 2015.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO PARA A PROTECÇÃO AMBIENTAL E A CONSERVAÇÃO ENERGÉTICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 30 597 398,79 (trinta milhões, quinhentas e noventa e sete mil, trezentas e noventa e oito patacas e setenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Julho de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, para o ano económico de 2015

    Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 30,597,398.79
        Total das receitas 30,597,398.79
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-09-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 30,597,398.79
        Total das despesas 30,597,398.79

    Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, aos 19 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Vai Hoi Ieong. — Os Vogais, Lei Chu San — Au Wai San — Lei Sio Iong — Lok Lai Fan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2015

    BO N.º:

    32/2015

    Publicado em:

    2015.8.10

    Página:

    684

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2015.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 12 932 585,74 (doze milhões, novecentas e trinta e duas mil, quinhentas e oitenta e cinco patacas e setenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Julho de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, para o ano económico de 2015

    Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 12,932,585.74
        Total das receitas 12,932,585.74
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 12,932,585.74
        Total das despesas 12,932,585.74

    Fundo de Acção Social Escolar, aos 24 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Leong Lai. — Os Vogais, Chu Kuok Wang — Sit Weng Tou — Ngan U Kuan.


        

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