REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 226/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 3 de Setembro de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «70.º Aniversário da Vitória do Povo Chinês na Guerra de Resistência contra o Japão», na taxa e quantidade seguinte:

$ 2,00 500 000
$ 5,50 500 000

27 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2015

Considerando que o Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004 criou o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, com a natureza de equipa de projecto, tendo como objectivo apoiar o referido Secretariado e proporcionar-lhe os necessários recursos;

Considerando o carácter permanente do Secretariado, cuja constituição foi acordada entre a China e os 7 países lusófonos na sequência da assinatura do «Plano de Acção para a Cooperação Económica e Comercial»;

Considerando a necessidade de promover, de forma constante, o papel de Macau como plataforma de ligação entre a China e os países lusófonos, bem como de intensificar o intercâmbio e a cooperação económica e comercial com esses países;

Considerando a necessidade de continuar a prestar apoio e serviços logísticos ao Secretariado, por forma a que possam ser concretizados os planos e projectos que este órgão pretenda promover.

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

A duração do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa é prorrogada até 3 de Março de 2019.

28 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2015

Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços de «Túnel para Peões da Guia e Sistema de Passagem Superior para Peões na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues — Estudo e Sondagens Geotécnicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Túnel para Peões da Guia e Sistema de Passagem Superior para Peões na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues — Estudo e Sondagens Geotécnicas», pelo montante de $ 2 490 000,00 (dois milhões e quatrocentas e noventa mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 1 245 000,00
Ano 2016 $ 1 245 000,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.27, subacção 8.051.289.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2015

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Monitorização do Dique e do Perímetro do Aterro de Resíduos de Construção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Monitorização do Dique e do Perímetro do Aterro de Resíduos de Construção», pelo montante de $ 3 912 640,00 (três milhões, novecentas e doze mil, seiscentas e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 1 374 880,00
Ano 2016 $ 2 537 760,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.09, subacção 8.044.100.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 230/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 8 177 525,14 (oito milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentas e vinte e cinco patacas e catorze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

29 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, para o ano económico de 2015

Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 8,177,525.14
    Total das receitas 8,177,525.14
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
3-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 8,177,525.14
    Total das despesas 8,177,525.14

Instituto de Formação Turística, aos 26 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Ian Mei Kun — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Lo Ka In Helena — Chan Mei Ha.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 1 638 521,96 (um milhão, seiscentas e trinta e oito mil, quinhentas e vinte e uma patacas e noventa e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

29 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, para o ano económico de 2015

Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 1,638,521.96
    Total das receitas 1,638,521.96
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,638,521.96
    Total das despesas 1,638,521.96

Obra Social dos Serviços de Alfândega, aos 14 de Abril de 2015. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Lai Man Wa, directora-geral dos S.A. — O Vice-Presidente, Sin Wun Kao, subdirector-geral dos S.A. — As Secretárias, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos S.A. — Lam Choi Hong, inspectora alfandegária dos S.A. — O Vogal, Wan Tai Wai, téc. sup. assessor do D.D.P. da D.S.F.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 19 514 749,31 (dezanove milhões, quinhentas e catorze mil, setecentas e quarenta e nove patacas e trinta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

31 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, para o ano económico de 2015

Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 19,514,749.31
    Total das receitas 19,514,749.31
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 19,514,749.31
    Total das despesas 19,514,749.31

Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aos 31 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man. — Os Vogais, Tang Ieng Chun — Jorge Siu Lam — Kuok Choi Fun — Wong Sin Hung.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 7 250 744,29 (sete milhões, duzentas e cinquenta mil, setecentas e quarenta e quatro patacas e vinte e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

31 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, para o ano económico de 2015

Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 7,250,744.29
    Total das receitas 7,250,744.29
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 7,250,744.29
    Total das despesas 7,250,744.29

Gabinete do Procurador, aos 10 de Março de 2015. — O Procurador, Ip Son Sang.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 30 597 398,79 (trinta milhões, quinhentas e noventa e sete mil, trezentas e noventa e oito patacas e setenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

31 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, para o ano económico de 2015

Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 30,597,398.79
    Total das receitas 30,597,398.79
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-09-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 30,597,398.79
    Total das despesas 30,597,398.79

Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, aos 19 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Vai Hoi Ieong. — Os Vogais, Lei Chu San — Au Wai San — Lei Sio Iong — Lok Lai Fan.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 12 932 585,74 (doze milhões, novecentas e trinta e duas mil, quinhentas e oitenta e cinco patacas e setenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

31 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, para o ano económico de 2015

Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 12,932,585.74
    Total das receitas 12,932,585.74
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
3-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 12,932,585.74
    Total das despesas 12,932,585.74

Fundo de Acção Social Escolar, aos 24 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Leong Lai. — Os Vogais, Chu Kuok Wang — Sit Weng Tou — Ngan U Kuan.