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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 33/2015

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração à Ordem Executiva n.º 24/2012

O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 24/2012, com as alterações introduzidas pelas Ordem Executiva n.º 42/2012, Ordem Executiva n.º 44/2012, Ordem Executiva n.º 46/2012, Ordem Executiva n.º 11/2014, Ordem Executiva n.º 38/2014 e Ordem Executiva n.º 19/2015, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Autorização

A «Venetian Macau, S. A.», em chinês «威尼斯人澳門股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, nove balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino Sands Cotai Central».

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Julho de 2015.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.