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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 76/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 113/2014 e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2010, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É aprovado o Curso Geral de Topografia, com a duração de 1 ano (em 2 semestres).

2. O Curso Geral de Topografia terá início em 29 de Setembro de 2015.

3. O Curso Geral de Topografia realizar-se-á na Escola de Topografia e Cadastro de Macau, que funciona nas instalações da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

4. O Curso Geral de Topografia é composto pelas seguintes disciplinas:

1.º Semestre
D1 Topografia Planimétrica I
D3 Topografia Planimétrica Prática I
D5 Cartografia Teórica I
D7 Noções Gerais de Topografia e Informação Espacial
D9 Cartografia Prática I
2.º Semestre
D2 Topografia Planimétrica II
D4 Topografia Planimétrica Prática II
D6 Cartografia Teórica II
D8 Coordenadas Topográficas e Sistema de Tempo
D10 Cartografia Prática II
D11 Estágio Geral

5. O programa de cada disciplina é o seguinte:

Disciplina Horas Programa
Topografia Planimétrica I e II 4 horas semanais Introdução aos instrumentos topográficos
Medição e cálculo de distâncias e ângulos
Nivelamentos e levantamento de polígono
Levantamento topográfico
Topografia Planimétrica Prática I e II 4 horas semanais Utilização de instrumentos topográficos
Medição de distâncias e ângulos
Nivelamentos
Levantamento topográfico
Cartografia Teórica I e II 3 horas semanais Introdução aos tipos de mapa
Elementos e regulamentação de mapas
Projecção de mapa e produção de mapa
Modelo Digital de Terreno
Cartografia Prática I e II 2 horas semanais Computer Aided Drawing (CAD)
Processamento da produção de mapa topográfico
Publicação e impressão de mapa
Produção de plantas em cortes nos sentidos longitudinal e transversal
Noções Gerais de Topografia e Informação Espacial 3 horas semanais Introdução à topografia tradicional e breve introdução à cartografia
Fotogrametria e detecção remota
Levantamento por satélite e sistemas de informação geográfica
Aplicação e resultados de topografia
Coordenadas Topográficas e Sistema de Tempo 3 horas semanais Introdução ao sistema de coordenadas
Sistemas de coordenadas bidimensionais e tridimensionais
Introdução ao sistema de coordenadas aplicado em Macau
Sistemas de cotas e de tempo
Estágio Geral 2 semanas antes do fim do 2.º semestre Aplicar as teorias de topografia planimétrica e de cartografia; realizar, sob forma de casos particulares, o estágio geral sobre topografia e cartografia; assim como apresentar o relatório após a conclusão do estágio

6. O sistema de avaliação e classificação é o seguinte:

1) O regime de avaliação e classificação do Curso Geral de Topografia é feito por disciplinas, devendo os alunos obter aproveitamento em todas as que o constituem e constam do n.º 4 do presente despacho;

2) A avaliação para os alunos é feita através de observação directa e testes, incidindo sobre os trabalhos individuais e colectivos, cujo objectivo indicará o aproveitamento de cada aluno no final do ano;

3) A avaliação é feita numa escala de 0 a 20 valores e o aluno será aprovado desde que obtenha 10 valores ou superior;

4) Os alunos que não obtenham valores com aproveitamento na avaliação supracitada, terão de ser sujeitos, obrigatoriamente, a um exame complementar final escrito e/ou prático e/ou oral, de acordo com a decisão a tomar pelo Conselho Escolar;

5) A classificação final do curso é a que resulta entre a classificação atribuída ao relatório de estágio geral e a avaliação referida na alínea 2) do n.º 6 do presente despacho.

6) A classificação final é a média ponderada da nota final das disciplinas que constituem o curso, de acordo com a fórmula seguinte:

12(D1+D2+D3+D4)+6(D5+D6+D7+D8)+4(D9+D10)+20D11

100

7) A nota final é arredondada à unidade para o número inteiro imediatamente superior quando a parte decimal seja igual ou superior a cinco e para o número inteiro imediatamente inferior, no caso contrário.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de Julho de 2015.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.