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Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (1.ª Fase) — Prestação de Serviços de Transmissão de Sinais de Vídeo por Rede de Fibras Ópticas de Uso Exclusivo», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (1.ª Fase) — Prestação de Serviços de Transmissão de Sinais de Vídeo por Rede de Fibras Ópticas de Uso Exclusivo», pelo montante de $ 46 842 000,00 (quarenta e seis milhões, oitocentas e quarenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 271 800,00 |
Ano 2016 | $ 7 524 600,00 |
Ano 2017 | $ 9 187 200,00 |
Ano 2018 | $ 9 187 200,00 |
Ano 2019 | $ 9 187 200,00 |
Ano 2020 | $ 9 187 200,00 |
Ano 2021 | $ 2 296 800,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.02, subacção 2.020.163.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2016 a 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 a 2020, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 458/2013, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Companhia de J & T e Sonnic, para a execução da «Empreitada de Construção do Complexo Municipal de Serviços Comunitários da Praia do Manduco (1.ª Fase)»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 120 522 000,00 (cento e vinte milhões, quinhentas e vinte e duas mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 458/2013 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 30 130 500,00 |
Ano 2014 | $ 9 546 667,50 |
Ano 2015 | $ 29 360 000,00 |
Ano 2016 | $ 51 484 832,50 |
2. Os encargos referentes a 2013 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 4.020.068.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 349/2010, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Consultores de Engenharia Sinomac Limitada, para a prestação dos serviços de «Desenvolvimento de Sistema de Informação Geológica de Drenagens Públicas»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 2 210 000,00 (dois milhões, duzentas e dez mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 349/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2010 | $ 773 500,00 |
Ano 2011 | $ 552 500,00 |
Ano 2012 | $ 663 000,00 |
Ano 2015 | $ 221 000,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2010 a 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.08, subacção 8.090.304.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
9 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2012, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2014, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Companhia de Construção Cheong Kong Limitada e Companhia de Construção Imobiliária Resoma, Limitada, para a execução da «Empreitada do Embelezamento da Rua da Encosta e Acesso Pedonal entre ZAPE e Guia — Obra da Zona 2»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 40 469 158,00 (quarenta milhões, quatrocentas e sessenta e nove mil, cento e cinquenta e oito patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2012 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 10 117 289,50 |
Ano 2013 | $ 18 911 041,25 |
Ano 2014 | $ 10 141 039,87 |
Ano 2015 | $ 1 299 787,38 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.09, subacção 8.051.229.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
9 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 439/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução da «Empreitada de Manutenção e Reparação da Ponte G. Nobre de Carvalho»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 31 915 782,00 (trinta e um milhões, novecentas e quinze mil, setecentas e oitenta e duas patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 439/2013 é alterado da seguinte forma:
Ano 2014 | $ 11 270 220,00 |
Ano 2015 | $ 20 645 562,00 |
2. O encargo referente a 2014 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.01, subacção 8.051.008.47, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
9 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Consultores de Engenharia Sinomac Limitada, para a prestação dos serviços de «Estudos sobre a Implementação de Galeria Técnica Subterrânea para Colocação das Canalizações de Infra-Estrutura Urbana»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 2 000 000,00 (dois milhões de patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 1 000 000,00 |
Ano 2012 | $ 800 000,00 |
Ano 2015 | $ 200 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.07, subacção 8.090.172.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
9 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2012, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A., para a prestação dos serviços de «Desvio da Rede das Tubagens de Água — Centro Modal de Transportes da Estrada Governador Albano de Oliveira»;
Entretanto, por força do trabalho de desvio não concluído segundo o plano previsto, torna-se necessário alterar o encargo anual fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 552 725,00 (quatro milhões, quinhentas e cinquenta e duas mil, setecentas e vinte e cinco patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O encargo anual fixado no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2012 é alterado da seguinte forma:
«2. O referido encargo será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.08, subacção 8.051.205.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.»
9 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à P & T Architects and Engineers Limited Sucursal de Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Habitação Pública dos Lotes A e F na Avenida Marginal do Lam Mau — Elaboração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a P & T Architects and Engineers Limited Sucursal de Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Habitação Pública dos Lotes A e F na Avenida Marginal do Lam Mau — Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 8 800 000,00 (oito milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 5 280 000,00 |
Ano 2016 | $ 2 640 000,00 |
Ano 2018 | $ 880 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.04, subacção 6.020.071.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2016 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada a prestação dos serviços de on-line denominados «Macauhub, Serviço de Informação Económica sobre a China e os Países de Língua Portuguesa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada, para a prestação dos serviços de on-line denominados «Macauhub, Serviço de Informação Económica sobre a China e os Países de Língua Portuguesa», pelo montante de $ 3 145 572,00 (três milhões, cento e quarenta e cinco mil, quinhentas e setenta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 2 097 048,00 |
Ano 2016 | $ 1 048 524,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2007, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 158/2009 e 266/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Urbana J & T Limitada, para a execução de «Empreitada de Concepção e Construção do Novo Edifício dos Serviços de Migração»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 168 680 000,00 (cento e sessenta e oito milhões, seiscentas e oitenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2007, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 158/2009 e 266/2010, é alterado da seguinte forma:
Ano 2007 | $ 33 736 000,00 |
Ano 2008 | $ 43 149 520,40 |
Ano 2009 | $ 83 021 234,40 |
Ano 2010 | $ 8 494 647,90 |
Ano 2011 | $ 115 033,20 |
Ano 2012 | $ 105 447,10 |
Ano 2013 | $ 57 517,00 |
Ano 2015 | $ 600,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2007 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.18, subacção 1.023.036.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
9 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Supervisão da Qualidade das Instalações de Tratamento de Águas Residuais e de Resíduos Sólidos em 2015/2016», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Supervisão da Qualidade das Instalações de Tratamento de Águas Residuais e de Resíduos Sólidos em 2015/2016», pelo montante de $ 4 749 850,00 (quatro milhões, setecentas e quarenta e nove mil, oitocentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 2 137 432,50 |
Ano 2016 | $ 2 612 417,50 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 33.º «Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Associação de Convenções e Exposições de Macau, à Associação de Comércio e Exposições de Macau e à Associação de Companhias e Serviços de Publicidade de Macau a prestação dos serviços de «Entidade Coordenadora da Feira Internacional de Macau — 20.ª e 21.ª Edições», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Associação de Convenções e Exposições de Macau, a Associação de Comércio e Exposições de Macau e a Associação de Companhias e Serviços de Publicidade de Macau, para a prestação dos serviços de «Entidade Coordenadora da Feira Internacional de Macau — 20.ª e 21.ª Edições», pelo montante de $ 6 500 000,00 (seis milhões e quinhentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 3 100 000,00 |
Ano 2016 | $ 3 400 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na rubrica «04.01.05.00.51 Feira Internacional de Macau», do orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a execução da «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública de Seac Pai Van, Lote CN4»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 89 944 742,50 (oitenta e nove milhões, novecentas e quarenta e quatro mil, setecentas e quarenta e duas patacas e cinquenta avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2013 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 22 486 185,62 |
Ano 2014 | $ 17 939 938,20 |
Ano 2015 | $ 49 518 618,68 |
2. Os encargos referentes a 2013 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.16, subacção 5.020.153.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
10 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 443/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Ove Arup & Partners Hong Kong Limited, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Túnel da Taipa Grande e Reordenamento das Vias do Bairro de Pac On – Elaboração de Projecto»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 30 550 000,00 (trinta milhões, quinhentas e cinquenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 443/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 10 330 000,00 |
Ano 2013 | $ 1 571 400,00 |
Ano 2015 | $ 18 648 600,00 |
2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.04, subacção 8.051.186.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
10 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Ove Arup & Partners Hong Kong Limited, para a prestação dos serviços de «Estudo de Viabilidade da Linha Seac Pai Van do Sistema de Metro Ligeiro»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 10 850 000,00 (dez milhões, oitocentas e cinquenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2013 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 2 170 000,00 |
Ano 2014 | $ 3 255 000,00 |
Ano 2015 | $ 5 425 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2013 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.03, subacção 8.051.209.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
10 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à JCDecaux (Macau), Limitada a prestação dos serviços de «Locação de Abrigos para Paragens de Autocarros e Placas Informativas Urbanas (Caixas de Luz Publicitárias MUPI)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a JCDecaux (Macau), Limitada, para a prestação dos serviços de «Locação de Abrigos para Paragens de Autocarros e Placas Informativas Urbanas (Caixas de Luz Publicitárias MUPI)», pelo montante de $ 2 886 989,90 (dois milhões, oitocentas e oitenta e seis mil, novecentas e oitenta e nove patacas e noventa avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 1 468 527,40 |
Ano 2016 | $ 1 418 462,50 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 33.º «Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», rubrica «02.03.07.00.01 Encargos com anúncios», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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