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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 351/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2013, foi autorizada a celebração do contrato com The Chinese University of Hong Kong, para a prestação dos serviços do «Estudo para a Criação do Mapa do Clima e Ambiente Urbano de Macau — 2.ª fase»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 6 601 600,00 (seis milhões, seiscentas e uma mil e seiscentas patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 351/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 2 640 640,00 |
Ano 2014 | $ 3 960 960,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 8.090.028.76, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. É concedida à Galaxy Casino, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
2. A isenção referida no número anterior tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2014 e termo no exercício de 2018.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2014.
20 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Macroview Telecom (Macau) Limitada o fornecimento do «Projecto para Desenvolvimento do Sistema da Rede e da Capacidade Operacional dos Respectivos Equipamentos do Centro de Dados», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Macroview Telecom (Macau) Limitada, para o fornecimento do «Projecto para Desenvolvimento do Sistema da Rede e da Capacidade Operacional dos Respectivos Equipamentos do Centro de Dados», pelo montante de $ 14 346 670,00 (catorze milhões, trezentas e quarenta e seis mil, seiscentas e setenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 10 042 669,00 |
Ano 2014 | $ 4 304 001,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.02, subacção 1.013.047.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 442/2011, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio formado pela Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada e pela Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda, para a execução da «Empreitada da Obra de Reconstrução da Escola Luso - Chinesa de Coloane»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 31 626 876,00 (trinta e um milhões, seiscentas e vinte e seis mil, oitocentas e setenta e seis patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 442/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 8 361 775,00 |
Ano 2012 | $ 22 729 606,72 |
Ano 2013 | $ 535 494,28 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.173.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
26 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à Compass – Press, LLC a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Rússia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Compass – Press, LLC, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Rússia», pelo montante de $ 1 382 400,00 (um milhão, trezentas e oitenta e duas mil e quatrocentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2014.
26 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à Myriad Creative a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado dos Estados Unidos da América», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Myriad Creative, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado dos Estados Unidos da América», pelo montante de $ 2 253 360,00 (dois milhões, duzentas e cinquenta e três mil, trezentas e sessenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2014.
26 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à Hume Whitehead Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Reino Unido e Irlanda», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Hume Whitehead Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Reino Unido e Irlanda», pelo montante de $ 1 428 000,00 (um milhão, quatrocentas e vinte e oito mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2014.
26 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à Urban Media Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Hong Kong», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Urban Media Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Hong Kong», pelo montante de $ 3 316 435,20 (três milhões, trezentas e dezasseis mil, quatrocentas e trinta e cinco patacas e vinte avos).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2014.
26 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à Express Conseil Ltd. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da França», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Express Conseil Ltd., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da França», pelo montante de $ 1 512 000,00 (um milhão, quinhentas e doze mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2014.
26 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à Pacific World Travel Sdn. Bhd. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Malásia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Pacific World Travel Sdn. Bhd., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Malásia», pelo montante de $ 2 745 360,00 (dois milhões, setecentas e quarenta e cinco mil, trezentas e sessenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2014.
26 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à Branded The Agency Co., Ltd. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Tailândia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Branded The Agency Co., Ltd., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Tailândia», pelo montante de $ 1 574 400,00 (um milhão, quinhentas e setenta e quatro mil e quatrocentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2014.
26 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à World Trade Travel Pty Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Austrália e Nova Zelândia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a World Trade Travel Pty Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Austrália e Nova Zelândia», pelo montante de $ 3 379 200,00 (três milhões, trezentas e setenta e nove mil e duzentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2014.
26 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à Pacific Leisure Marketing Pte. Ltd. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Singapura», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Pacific Leisure Marketing Pte. Ltd., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Singapura», pelo montante de $ 1 446 480,00 (um milhão, quatrocentas e quarenta e seis mil, quatrocentas e oitenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2014.
26 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à Mile Post Consultants, Inc. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Japão», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Mile Post Consultants, Inc., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Japão», pelo montante de $ 4 801 920,00 (quatro milhões, oitocentas e uma mil, novecentas e vinte patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2014.
26 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à Discover Momentum, L.L.C. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Expressão Alemã», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Discover Momentum, L.L.C., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Expressão Alemã», pelo montante de $ 1 210 320,00 (um milhão, duzentas e dez mil, trezentas e vinte patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2014.
26 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à Glocom Korea Inc. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Coreia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Glocom Korea Inc., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Coreia», pelo montante de $ 2 056 560,00 (dois milhões, cinquenta e seis mil, quinhentas e sessenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2014.
26 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à “達豐公關顧問股份有限公司” a prestação dos serviços de «Consultadoria para a Direcção dos Serviços de Turismo no Mercado de Taiwan, China», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a “達豐公關顧問股份有限公司”, para a prestação dos serviços de «Consultadoria para a Direcção dos Serviços de Turismo no Mercado de Taiwan, China», pelo montante de $ 1 653 120,00 (um milhão, seiscentas e cinquenta e três mil, cento e vinte patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2014.
26 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei, Lote E & F - Fiscalização», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei, Lote E & F - Fiscalização», pelo montante de $ 17 488 000,00 (dezassete milhões, quatrocentas e oitenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 7 550 500,00 |
Ano 2015 | $ 7 950 000,00 |
Ano 2016 | $ 1 987 500,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2014 a 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada a execução da «Reconstrução da Escola Oficial Zheng Guanying», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a execução da «Reconstrução da Escola Oficial Zheng Guanying», pelo montante de $ 123 439 956,00 (cento e vinte e três milhões, quatrocentas e trinta e nove mil, novecentas e cinquenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 30 859 989,00 |
Ano 2014 | $ 53 079 181,00 |
Ano 2015 | $ 39 500 786,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 3.021.175.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada ao consórcio Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada/Long Cheong – Construções e Engenharia, Limitada/AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Bacia Norte do Patane Lotes L4 e L5», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada/Long Cheong – Construções e Engenharia, Limitada/AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Bacia Norte do Patane Lotes L4 e L5», pelo montante de $ 355 786 455,00 (trezentos e cinquenta e cinco milhões, setecentas e oitenta e seis mil, quatrocentas e cinquenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 90 000 000,00 |
Ano 2014 | $ 70 000 000,00 |
Ano 2015 | $ 140 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 55 786 455,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.10, subacção 6.020.055.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2014 a 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 a 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada a execução da «Empreitada de Manutenção e Reparação da Ponte G. Nobre de Carvalho», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução da «Empreitada de Manutenção e Reparação da Ponte G. Nobre de Carvalho», pelo montante de $ 31 915 782,00 (trinta e um milhões, novecentas e quinze mil, setecentas e oitenta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 9 574 734,60 |
Ano 2014 | $ 22 341 047,40 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.01, subacção 8.051.008.47, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à Aecom Macau Companhia Limitada a prestação dos serviços de «Estudo de Viabilidade do Traçado do Segmento Sul da Península de Macau do Metro Ligeiro», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Aecom Macau Companhia Limitada, para a prestação dos serviços de «Estudo de Viabilidade do Traçado do Segmento Sul da Península de Macau do Metro Ligeiro», pelo montante de $28 452 000,00 (vinte e oito milhões, quatrocentas e cinquenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 8 535 600,00 |
Ano 2014 | $ 12 803 400,00 |
Ano 2015 | $ 7 113 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.04, subacção 8.051.148.52, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limite fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Luís Sá Machado, Conceição Perry & Isabel Bragança – Arquitectos, Limitada, para a prestação dos serviços de «Habitação Pública na Ilha Verde Lote 1 e 2 – Elaboração do Projecto»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 26 078 576,00 (vinte e seis milhões, setenta e oito mil, quinhentas e setenta e seis patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 12 603 576,00 |
Ano 2012 | $ 11 025 000,00 |
Ano 2013 | $ 604 108,80 |
Ano 2014 | $ 604 108,80 |
Ano 2015 | $ 604 108,80 |
Ano 2016 | $ 637 673,60 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.07, subacção 6.020.050.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes aos anos de 2014 a 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 a 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção NgKamKee, Limitada a execução da «Obra de remodelação das novas instalações da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção NgKamKee, Limitada, para a execução da «Obra de remodelação das novas instalações da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», pelo montante de $26 330 000,00 (vinte e seis milhões e trezentas e trinta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 10 000 000,00 |
Ano 2014 | $ 16 330 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 33.º «Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», rubrica «07.03.00.00.00 Edifícios», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicado à Bright Gain Restaurante Companhia, Limitada o «Fornecimento de refeições destinadas às cantinas de estudantes dos colégios residenciais no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqine a execução das obras de acabamento das respectivas cozinhas e o serviço de instalação de equipamentos nas mesmas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Bright Gain Restaurante Companhia, Limitada, para o «Fornecimento de refeições destinadas às cantinas de estudantes dos colégios residenciais no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin e a execução das obras de acabamento das respectivas cozinhas e o serviço de instalação de equipamentos nas mesmas», pelo montante de $67 200 000,00 (sessenta e sete milhões e duzentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 6 000 000,00 |
Ano 2014 | $ 18 700 000,00 |
Ano 2015 | $ 20 400 000,00 |
Ano 2016 | $ 20 400 000,00 |
Ano 2017 | $ 1 700 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, nas seguintes rubricas:
Código económico 07.10.00.00.01, subacção 3.021.165.17, pelo montante de $ 1 924 090,00 (um milhão, novecentas e vinte e quatro mil e noventa patacas);
Código económico 07.03.00.00.03, subacção 3.021.168.07, pelo montante de $ 4 075 910,00 (quatro milhões, setenta e cinco mil e novecentas e dez patacas).
3. Os encargos referentes aos anos de 2014 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo da Universidade de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 a 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicado à Guangzhou Yingyuan Catering Service Company Limited Macau Branch Office o«Fornecimento de refeições destinadas às cantinas de estudantes dos colégios residenciais no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin e a execução das obras de acabamento das respectivas cozinhas e o serviço de instalação de equipamentos nas mesmas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Guangzhou Yingyuan Catering Service Company Limited Macau Branch Office, para o «Fornecimento de refeições destinadas às cantinas de estudantes dos colégios residenciais no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin e a execução das obras de acabamento das respectivas cozinhas e o serviço de instalação de equipamentos nas mesmas», pelo montante de $63 974 410,00 (sessenta e três milhões, novecentas e setenta e quatro mil, quatrocentas e dez patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 7 670 410,00 |
Ano 2014 | $ 17 204 000,00 |
Ano 2015 | $ 18 768 000,00 |
Ano 2016 | $ 18 768 000,00 |
Ano 2017 | $ 1 564 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, nas seguintes rubricas:
Código económico 07.10.00.00.01, subacção 3.021.165.17, pelo montante de $ 2 773 890,00 (dois milhões, setecentas e setenta e três mil, oitocentas e noventa patacas);
Código económico 07.03.00.00.03, subacção 3.021.168.07, pelo montante de $ 4 896 520,00 (quatro milhões, oitocentas e noventa e seis mil, quinhentas e vinte patacas).
3. Os encargos referentes aos anos de 2014 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo da Universidade de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 a 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia China Overseas (Macau), Limitada a prestação dos «Serviços de recuperação de salvados e levantamento de obstáculos em caso de emergência no canal do porto interior e nas águas circunvizinhas», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia China Overseas (Macau), Limitada, para a prestação dos «Serviços de recuperação de salvados e levantamento de obstáculos em caso de emergência no canal do porto interior e nas águas circunvizinhas», pelo montante de $19 680 000,00 (dezanove milhões e seiscentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 9 840 000,00 |
Ano 2015 | $ 9 840 000,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicado à Macau Hualong Fábrica de Elevadores Limitada o «Fornecimento e Instalação de Elevadores na Pousada da Universidade no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Macau Hualong Fábrica de Elevadores Limitada, para o «Fornecimento e Instalação de Elevadores na Pousada da Universidade no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin», pelo montante de $2 553 200,00 (dois milhões, quinhentas e cinquenta e três mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 765 960,00 |
Ano 2014 | $ 1 787 240,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 3.021.165.18, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à Mitsubishi Heavy Industries, Ltd. a «Aquisição dos Comboios Adicionais, Equipamentos, Sobressalentes e Serviços de Manutenção para o Sistema de Metro Ligeiro de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Mitsubishi Heavy Industries, Ltd., para a «Aquisição dos Comboios Adicionais, Equipamentos, Sobressalentes e Serviços de Manutenção para o Sistema de Metro Ligeiro de Macau», pelo montante de $ 822 040 000,00 (oitocentos e vinte e dois milhões e quarenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 205 510 000,00 |
Ano 2016 | $ 364 336 800,00 |
Ano 2017 | $ 89 718 052,00 |
Ano 2018 | $ 17 025 003,00 |
Ano 2019 | $ 19 181 403,00 |
Ano 2020 | $ 17 025 003,00 |
Ano 2021 | $ 17 025 003,00 |
Ano 2022 | $ 17 025 003,00 |
Ano 2023 | $ 17 025 003,00 |
Ano 2024 | $ 17 025 003,00 |
Ano 2025 | $ 17 025 003,00 |
Ano 2026 | $ 17 025 003,00 |
Ano 2027 | $ 7 093 721,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.01, subacção 8.051.173.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2016 a 2027 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicado à City Gourmet S.A. o «Fornecimento de refeições para o pessoal de guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a City Gourmet S.A., para o «Fornecimento de refeições para o pessoal de guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau», pelo montante de $8 712 000,00 (oito milhões e setecentas e doze mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 2 178 000,00 |
Ano 2014 | $ 6 534 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 20.º «Estabelecimento Prisional de Macau», rubrica «01.03.02.00.00 Alimentação e alojamento — espécie», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 17 300 000,00 (dezassete milhões e trezentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Unidade: MOP |
Código contas orçamento uniformizadas | Código da conta | Designação de rendimentos | Montante |
11-00 | Receitas legais e transferências do OR | 17,300,000.00 | |
11-07 | Transferências do OR, subsídios e apoios | 17,300,000.00 | |
74 | Subsídios à exploração | 17,300,000.00 | |
Total de rendimentos | 17,300,000.00 |
Unidade: MOP |
Código contas orçamento uniformizadas | Código da conta | Designação de gastos | Montante |
23-00 | Custo das vendas e das prestações de serviços | 733,000.00 | |
61 | Custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas | 720,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 12,000.00 | |
69 | Custos e perdas extraordinários | 1,000.00 | |
24-00 | Gastos e perdas financeiros | 13,000.00 | |
24-10 | Outros gastos financeiros | 13,000.00 | |
68 | Custos e perdas financeiras | 13,000.00 | |
25-00 | Gastos com o pessoal | 13,756,000.00 | |
25-01 | Salários e vencimentos | 10,450,000.00 | |
64 | Custos com o pessoal | 10,450,000.00 | |
25-02 | Subsídios, compensações e outros abonos | 1,845,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 4,000.00 | |
64 | Custos com o pessoal | 1,841,000.00 | |
25-03 | Contribuições para regimes de aposentação e sobrevivência e fundos de previdência | 1,410,000.00 | |
64 | Custos com o pessoal | 1,410,000.00 | |
25-10 | Outros gastos com o pessoal | 51,000.00 | |
64 | Custos com o pessoal | 51,000.00 | |
26-00 | Fornecimentos de terceiros | 2,698,000.00 | |
26-01 | Água, electricidade, combustíveis, correio e telecomunicações | 513,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 511,500.00 | |
65 | Outros custos operacionais | 1,500.00 | |
26-02 | Segurança, limpeza e condomínio | 410,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 410,000.00 | |
26-03 | Reparação e conservação | 428,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 428,000.00 | |
26-04 | Bens de secretaria e outros bens não duradouros | 372,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 372,000.00 | |
26-05 | Gastos com locações | 5,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 5,000.00 | |
26-06 | Despesas de representação, recepção e deslocação | 350,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 350,000.00 | |
26-07 | Publicidade e materiais promocionais | 255,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 255,000.00 | |
26-08 | Seguros | 47,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 27,000.00 | |
64 | Custos com o pessoal | 20,000.00 | |
26-09 | Despesas com comissões, consultorias, estudos, apoio técnico e honorários profissionais | 15,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 15,000.00 | |
26-10 | Encargos diversos | 303,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 72,000.00 | |
65 | Outros custos operacionais | 30,000.00 | |
69 | Custos e perdas extraordinários | 201,000.00 | |
29-00 | Outros gastos e perdas | 100,000.00 | |
29-02 | Quotas para associações e doações | 100,000.00 | |
65 | Outros custos operacionais | 100,000.00 | |
Total dos gastos | 17,300,000.00 |
Macau, aos 4 de Dezembro de 2013. – O Conselho de Administração – Lau Wai Meng, Chiu Chan Cheong, Rosa Leong, Chan Nim Chi, Van Mei Lin, Ng Mei Kei, Lau Ioc Ip.
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Tendo sido adjudicada ao consórcio China Road and Bridge Corporation/Coneer Engenharia e Administração Limitada a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública de Seac Pai Van Lote CN6b Equipamentos de Apoio Social e de Tráfego», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio China Road and Bridge Corporation/Coneer Engenharia e Administração Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública de Seac Pai Van Lote CN6b Equipamentos de Apoio Social e de Tráfego», pelo montante de $ 216 860 000,00 (duzentos e dezasseis milhões, oitocentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 55 000 000,00 |
Ano 2014 | $ 65 000 000,00 |
Ano 2015 | $ 96 860 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.18, subacção 8.090.317.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à Parsifal — Consultadoria e Serviços de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Consultadoria técnica sobre as instalações do tratamento de resíduos», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Parsifal — Consultadoria e Serviços de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Consultadoria técnica sobre as instalações do tratamento de resíduos», pelo montante de $ 1 470 000,00 (um milhão e quatrocentas e setenta mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2014.
30 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Pengest Internacional – Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção do Centro de Tratamento e Reabilitação, sita no Ka-Ho – Fiscalização», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Pengest Internacional – Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção do Centro de Tratamento e Reabilitação, sita no Ka-Ho – Fiscalização», pelo montante de $ 5 580 000,00 (cinco milhões, quinhentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 4 464 000,00 |
Ano 2015 | $ 1 116 000,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à União Geral das Associações dos Moradores de Macau a prestação dos serviços de «Programa de Pontos Verdes – Efectuar a separação de resíduos pode ser divertido», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, para a prestação dos serviços de «Programa de Pontos Verdes – Efectuar a separação de resíduos pode ser divertido», pelo montante de $ 1 328 830,00 (um milhão, trezentas e vinte e oito mil, oitocentas e trinta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2014.
30 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Singapore Mint Pte Ltd a cunhagem e comercialização das moedas metálicas comemorativas, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Singapore Mint Pte Ltd, para a cunhagem e comercialização das moedas metálicas comemorativas, pelo montante de $ 177 122 219,00 (cento e setenta e sete milhões, cento e vinte e duas mil, duzentas e dezanove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 9 579 836,00 |
Ano 2014 | $ 32 287 497,00 |
Ano 2015 | $ 25 708 812,00 |
Ano 2016 | $ 30 441 699,00 |
Ano 2017 | $ 36 120 835,00 |
Ano 2018 | $ 42 935 436,00 |
Ano 2019 | $ 48 104,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2019 serão suportados pelos recursos privativos da Autoridade Monetária de Macau desses anos.
3. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Companhia de Tecnologia Kai Ying (Macau) Limitada o «Fornecimento e Instalação de Mais Sistemas de Criação de Cobaias para o Laboratório de Animais no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Tecnologia Kai Ying (Macau) Limitada, para o «Fornecimento e Instalação de Mais Sistemas de Criação de Cobaias para o Laboratório de Animais no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin», pelo montante de $ 7 237 385,00 (sete milhões, duzentas e trinta e sete mil, trezentas e oitenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 2 171 215,50 |
Ano 2014 | $ 5 066 169,50 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 3.021.165.19, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Sociedade de Construção Civil In Kai, Limitada a execução da «Empreitada de Reformulação das Instalações da Infra-Estrutura da Praia de Hac Sá (3.ª Fase)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil In Kai, Limitada, para a execução da «Empreitada de Reformulação das Instalações da Infra-Estrutura da Praia de Hac Sá (3.ª Fase)», pelo montante de $ 8 333 638,00 (oito milhões, trezentas e trinta e três mil, seiscentas e trinta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 2 100 000,00 |
Ano 2014 | $ 6 233 638,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.08, subacção 8.090.284.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Jardinagem Iau Heng Limitada a «Prestação de serviços de tratamento dos relvados e das zonas verdes das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Jardinagem Iau Heng Limitada, para a «Prestação de serviços de tratamento dos relvados e das zonas verdes das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto», pelo montante de $ 13 183 968,00 (treze milhões, cento e oitenta e três mil, novecentas e sessenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 6 878 592,00 |
Ano 2015 | $ 6 305 376,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2014 e 2015, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Consórcio Companhia de J & T e Sonnic a execução da «Empreitada de Construção do Complexo Municipal de Serviços Comunitários da Praia do Manduco (1.ª Fase)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Companhia de J & T e Sonnic, para a execução da «Empreitada de Construção do Complexo Municipal de Serviços Comunitários da Praia do Manduco (1.ª Fase)», pelo montante de $ 120 522 000,00 (cento e vinte milhões, quinhentas e vinte e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 36 000 000,00 |
Ano 2014 | $ 60 000 000,00 |
Ano 2015 | $ 24 522 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 4.021.068.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Consultadoria de Engenharia Kit & Parceiros, Limitada a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização para a Obra de Reconstrução da Escola Oficial Zheng Guangying», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Consultadoria de Engenharia Kit & Parceiros, Limitada, para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização para a Obra de Reconstrução da Escola Oficial Zheng Guangying», pelo montante de $ 3 014 000,00 (três milhões e catorze mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 1 096 000,00 |
Ano 2015 | $ 1 644 000,00 |
Ano 2016 | $ 274 000,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2014 a 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. o «fornecimento e instalação do sistema de rádio digital TETRA» para o Comissariado Contra a Corrupção, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para o «fornecimento e instalação do sistema de rádio digital TETRA» para o Comissariado Contra a Corrupção, pelo montante de $ 26 891 700,00 (vinte e seis milhões, oitocentas e noventa e uma mil e setecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 20 000 000,00 |
Ano 2014 | $ 3 501 700,00 |
Ano 2017 | $ 1 130 000,00 |
Ano 2018 | $ 1 130 000,00 |
Ano 2019 | $ 1 130 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.10.00.00.00 Maquinaria e equipamento», do orçamento privativo do Comissariado Contra a Corrupção para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2014, 2017 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Comissariado Contra a Corrupção desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 401/2012, foi autorizada a celebração do contrato com WATERLEAU – ATAL em Consórcio, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau», pelo montante global de $ 8 937 740,70 (oito milhões, novecentas e trinta e sete mil, setecentas e quarenta patacas e setenta avos);
Entretanto, por força da evolução dos caudais afluentes à Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau, torna-se necessário aumentar o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 401/2012 é aumentado para $ 9 849 024,20 (nove milhões, oitocentas e quarenta e nove mil, vinte e quatro patacas e vinte avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 5 667 673,20 |
Ano 2013 | $ 4 181 351,00 |
2. O encargo referente a 2012 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.03, subacção 8.044.078.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
30 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 349/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Umtec Limitada, para a prestação dos serviços de «Estudo dos Impostos e Taxas relativos à aquisição e ao uso de veículos em Macau», pelo montante global de $ 2 794 500,00 (dois milhões, setecentas e noventa e quatro mil e quinhentas patacas);
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 349/2011 é reduzido para $ 2 669 900,00 (dois milhões, seiscentas e sessenta e nove mil e novecentas patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 1 676 700,00 |
Ano 2013 | $ 993 200,00 |
2. O encargo referente a 2012 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 8.051.154.25, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
30 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução da «Ampliação das Estruturas Principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 1 579 999 963,00 (mil quinhentos e setenta e nove milhões, novecentas e noventa e nove mil, novecentas e sessenta e três patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2010 | $ 82 890 195,60 |
Ano 2011 | $ 411 839 941,40 |
Ano 2012 | $ 393 366 164,55 |
Ano 2013 | $ 306 903 661,45 |
Ano 2014 | $ 300 000 000,00 |
Ano 2015 | $ 85 000 000,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2010 a 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.52, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes aos anos de 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 102 400 000,00 (cento e dois milhões e quatrocentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Unidade: MOP |
Classificação |
Classificação económica |
Designação |
Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
*05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
*05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | (102,400,000.00) | |
Total das receitas | (102,400,000.00) | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | (102,400,000.00) |
Total das despesas | (102,400,000.00) |
* Alterado - Consulte também: Rectificação
Instituto de Acção Social, aos 31 de Outubro de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Iong Kong Io. — Os Restantes Membros, Vong Yim Mui — Cheong Wai Fan —Ulisses Júlio Freire Marques.
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Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia Limitada o «Fornecimento de vacinas contra o vírus do papiloma humano HPV aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia Limitada, para o «Fornecimento de vacinas contra o vírus do papiloma humano HPV aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 12 023 200,00 (doze milhões, vinte e três mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 4 294 000,00 |
Ano 2014 | $ 6 011 600,00 |
Ano 2015 | $ 1 717 600,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
31 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong Limitada a execução da «Empreitada de Obra de Embelezamento da Zona de Lazer da Baía do Norte de Fai Chi Kei», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong Limitada, para a execução da «Empreitada de Obra de Embelezamento da Zona de Lazer da Baía do Norte de Fai Chi Kei», pelo montante de $ 12 433 740,00 (doze milhões, quatrocentas e trinta e três mil, setecentas e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 2 000 000,00 |
Ano 2014 | $ 10 433 740,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.11, subacção 7.020.346.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
31 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Construtor Civil Kong Kin I a execução das «Obras de Alteração das Divisões do 2.º Andar do Centro de Sinistrados da Ilha Verde», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Construtor Civil Kong Kin I, para a execução das «Obras de Alteração das Divisões do 2.º Andar do Centro de Sinistrados da Ilha Verde», pelo montante de $ 1 667 796,00 (um milhão, seiscentas e sessenta e sete mil, setecentas e noventa e seis patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto de Acção Social para o ano económico de 2014.
31 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução da «Empreitada das Obras de Remodelação da Creche The Riviera Macau e do Centro Integrado de Serviços de Família e Comunidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução da «Empreitada das Obras de Remodelação da Creche The Riviera Macau e do Centro Integrado de Serviços de Família e Comunidade», pelo montante de $ 24 422 414,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentas e vinte e duas mil, quatrocentas e catorze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 9 782 414,00 |
Ano 2014 | $ 14 640 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.03.00.00.00 Edifícios», do orçamento privativo do Instituto de Acção Social para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto de Acção Social desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
31 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada a execução da «Empreitada das Obras de Remodelação do Centro Geral de Reabilitação e Formação Profissional», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, para a execução da «Empreitada das Obras de Remodelação do Centro Geral de Reabilitação e Formação Profissional», pelo montante de $ 21 930 424,43 (vinte e um milhões, novecentas e trinta mil, quatrocentas e vinte e quatro patacas e quarenta e três avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 5 500 000,00 |
Ano 2014 | $ 16 430 424,43 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.03.00.00.00 Edifícios», do orçamento privativo do Instituto de Acção Social para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto de Acção Social desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
31 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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