REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 344/2011

BO N.º:

46/2011

Publicado em:

2011.11.14

Página:

2036

  • Emite e põe em circulação a reimpressão da emissão ordinária de selos personalizados designada «Celebração».
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 344/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Dezembro de 2011, cumulativamente com as que estão em vigor, a reimpressão da emissão ordinária de selos personalizados designada «Celebração», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 1,50 200 000
    $ 3,50 200 000

    2. Os selos personalizados são impressos em 20 000 folhas miniatura, ao preço de $ 80,00 cada.

    1 de Novembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2011

    BO N.º:

    46/2011

    Publicado em:

    2011.11.14

    Página:

    2036-2037

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Inspecção de Prédios Afectados pela Infiltração de Água».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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  • LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2011

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Inspecção de Prédios Afectados pela Infiltração de Água», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Inspecção de Prédios Afectados pela Infiltração de Água», pelo montante de $ 3 772 800,00 (três milhões, setecentas e setenta e duas mil e oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 1 257 600,00
    Ano 2012 $ 2 515 200,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 35.º «Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», rubrica «02.03.08.00.99 Trabalhos Especiais Diversos — Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    1 de Novembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2011

    BO N.º:

    46/2011

    Publicado em:

    2011.11.14

    Página:

    2037

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do Parque de Estacionamento de Automóveis Pesados e de Autocarros».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2013 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2011.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2011

    Tendo sido adjudicada à AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do Parque de Estacionamento de Automóveis Pesados e de Autocarros», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do Parque de Estacionamento de Automóveis Pesados e de Autocarros», pelo montante de $ 22 588 484,00 (vinte e dois milhões, quinhentas e oitenta e oito mil, quatrocentas e oitenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 13 000 000,00
    Ano 2012 $ 9 588 484,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.15, subacção 8.051.223.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    1 de Novembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2011

    BO N.º:

    46/2011

    Publicado em:

    2011.11.14

    Página:

    2037-2038

    • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento da «Lancha de Fiscalização da Série A e respectivos equipamentos».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 405/2012 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.° 347/2011.
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    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2011

    Tendo sido adjudicado à 龍德造船工業股份有限公司 o fornecimento da «Lancha de Fiscalização da Série A e respectivos equipamentos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a 龍德造船工業股份有限公司, para o fornecimento da «Lancha de Fiscalização da Série A e respectivos equipamentos», pelo montante de $ 47 222 600,00 (quarenta e sete milhões, duzentas e vinte e duas mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 15 000 000,00
    Ano 2012 $ 32 222 600,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.01, subacção 2.020.087.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    3 de Novembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 348/2011

    BO N.º:

    46/2011

    Publicado em:

    2011.11.14

    Página:

    2038-2039

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços do «Pagamento Electrónico e da Liquidação dos Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros de Macau».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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  • MACAU PASS, S.A. -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 348/2011

    Tendo sido adjudicada à Macau Pass, S.A. a prestação dos serviços do «Pagamento Electrónico e da Liquidação dos Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Macau Pass, S.A., para a prestação dos serviços do «Pagamento Electrónico e da Liquidação dos Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros de Macau», pelo montante de $ 53 214 000,00 (cinquenta e três milhões, duzentas e catorze mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 7 420 833,40
    Ano 2012 $ 20 998 000,20
    Ano 2013 $ 16 115 222,40
    Ano 2014 $ 8 679 944,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 14.º «Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 a 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    3 de Novembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 349/2011

    BO N.º:

    46/2011

    Publicado em:

    2011.11.14

    Página:

    2039

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços do «Estudo dos Impostos e Taxas relativos à aquisição e ao uso de veículos em Macau».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 462/2013 - Reduz o montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 349/2011, e altera o respectivo escalonamento.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS MOTORIZADOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 349/2011

    Tendo sido adjudicada à Umtec Limitada a prestação dos serviços do «Estudo dos Impostos e Taxas relativos à aquisição e ao uso de veículos em Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Umtec Limitada, para a prestação dos serviços do «Estudo dos Impostos e Taxas relativos à aquisição e ao uso de veículos em Macau», pelo montante de $ 2 794 500,00 (dois milhões, setecentas e noventa e quatro mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 558 900,00
    Ano 2012 $ 2 235 600,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.01, subacção 8.051.154.25, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    7 de Novembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 350/2011

    BO N.º:

    46/2011

    Publicado em:

    2011.11.14

    Página:

    2040

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Elaboração do projecto de melhoramento do sistema electromecânico do Pavilhão Polidesportivo Tap Seac e de assistência técnica durante as obras de empreitada».
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 350/2011

    Tendo sido adjudicada à Macau — Serviços Profissionais, Limitada a prestação dos serviços de «Elaboração do projecto de melhoramento do sistema electromecânico do Pavilhão Polidesportivo Tap Seac e de assistência técnica durante as obras de empreitada», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração do projecto de melhoramento do sistema electromecânico do Pavilhão Polidesportivo Tap Seac e de assistência técnica durante as obras de empreitada», pelo montante de $ 1 380 000,00 (um milhão, trezentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 138 000,00
    Ano 2012 $ 1 242 000,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 7.020.241.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    7 de Novembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 351/2011

    BO N.º:

    46/2011

    Publicado em:

    2011.11.14

    Página:

    2040-2041

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços do «Estudo para a Criação do Mapa do Clima e Ambiente Urbano de Macau — 2.ª fase».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2013 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.° 351/2011.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 419/2013 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 351/2011.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2014 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 351/2011.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 351/2011

    Tendo sido adjudicada a The Chinese University of Hong Kong a prestação dos serviços do «Estudo para a Criação do Mapa do Clima e Ambiente Urbano de Macau — 2.ª fase», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com The Chinese University of Hong Kong, para a prestação dos serviços do «Estudo para a Criação do Mapa do Clima e Ambiente Urbano de Macau — 2.ª fase», pelo montante de $ 6 601 600,00 (seis milhões, seiscentas e uma mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 2 640 640,00
    Ano 2012 $ 3 960 960,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 8.090.028.76, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    7 de Novembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 352/2011

    BO N.º:

    46/2011

    Publicado em:

    2011.11.14

    Página:

    2041-2043

    • Aprova o novo impresso modelo M/10 a que se refere o artigo 18.º do «Regulamento da Contribuição Predial Urbana».
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2018 - Aprova os impressos modelos M/4A e M/10 do Regulamento da Contribuição Predial Urbana.
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  • Lei n.º 19/78/M - Aprova o Regulamento da Contribuição Predial Urbana.
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  • CONTRIBUIÇÃO PREDIAL URBANA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2018

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 352/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o novo impresso modelo M/10 a que se refere o artigo 18.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    7 de Novembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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