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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2010

BO N.º:

47/2010

Publicado em:

2010.11.22

Página:

979

  • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C260 do COTAI».
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SISTEMA DE TRANSPORTE DE METRO LIGEIRO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2010

    Tendo sido adjudicada à Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C260 do COTAI», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C260 do COTAI», pelo montante de $ 6 900 000,00 (seis milhões e novecentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010 $ 2 415 000,00
    Ano 2011 $ 3 795 000,00
    Ano 2014 $ 690 000,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.05, subacção 8.051.146.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 e 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    11 de Novembro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 340/2010

    BO N.º:

    47/2010

    Publicado em:

    2010.11.22

    Página:

    980

    • Autoriza a celebração do contrato para o «Fornecimento e Instalação de Cadeiras de Estomatologia aos Serviços de Saúde».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 340/2010

    Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia Limitada o «Fornecimento e Instalação de Cadeiras de Estomatologia aos Serviços de Saúde», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia Limitada, para o «Fornecimento e Instalação de Cadeiras de Estomatologia aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 3 223 200,00 (três milhões, duzentas e vinte e três mil e duzentas patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2011.

    11 de Novembro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 341/2010

    BO N.º:

    47/2010

    Publicado em:

    2010.11.22

    Página:

    980-981

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos «Serviços de Dragagem e Manutenção dos Canais de Reserva das Três Pontes, bem como Recuperação de Salvados em Caso de Acidente».
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 341/2010

    Tendo sido adjudicada à Sociedade Yew Kee Hong (Macau) Limitada a prestação dos «Serviços de Dragagem e Manutenção dos Canais de Reserva das Três Pontes, bem como Recuperação de Salvados em Caso de Acidente», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade Yew Kee Hong (Macau) Limitada, para a prestação dos «Serviços de Dragagem e Manutenção dos Canais de Reserva das Três Pontes, bem como Recuperação de Salvados em Caso de Acidente», pelo montante de $ 22 476 288,80 (vinte e dois milhões, quatrocentas e setenta e seis mil, duzentas e oitenta e oito patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010 $ 12 186 676,30
    Ano 2011 $ 10 289 612,50

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.03, subacção 8.052.045.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    11 de Novembro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 342/2010

    BO N.º:

    47/2010

    Publicado em:

    2010.11.22

    Página:

    981

    • Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2008.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2008 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 371/2006.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 342/2010

    Por despacho do Chefe do Executivo foi autorizado o escalonamento dos encargos com a elaboração do «Projecto de Construção de Auto-Silo de Múltipla Função de Seac Pai Van», adjudicado à P&T Architects and Engineers Limited, Sucursal de Macau.

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2008, tendo o montante global inicial de $ 3 300 000,00 (três milhões e trezentas mil patacas) sido reduzido para $ 1 650 000,00 (um milhão, seiscentas e cinquenta mil patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2008, para o seguinte:

    Ano 2007 $ 330 000,00
    Ano 2010 $ 1 320 000,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.36, subacção 8.090.234.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    11 de Novembro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2010

    BO N.º:

    47/2010

    Publicado em:

    2010.11.22

    Página:

    981-982

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C270 do COTAI».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SISTEMA DE TRANSPORTE DE METRO LIGEIRO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2010

    Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C270 do COTAI», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C270 do COTAI», pelo montante de $ 7 025 000,00 (sete milhões, vinte e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010 $ 2 458 750,00
    Ano 2011 $ 3 863 750,00
    Ano 2014 $ 702 500,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.05, subacção 8.051.146.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 e 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    13 de Novembro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 344/2010

    BO N.º:

    47/2010

    Publicado em:

    2010.11.22

    Página:

    982-983

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Empreitada de Amplificação do Hospital Conde São Januário (1.ª Fase) — Instalações de Apoio e Edifício das Urgências».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2013 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.° 344/2010.
  •  
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 344/2010

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia e Construção Sun Fook Kong — Kun Fai Lda. a execução da «Empreitada de Amplificação do Hospital Conde São Januário (1.ª Fase) — Instalações de Apoio e Edifício das Urgências», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia e Construção Sun Fook Kong — Kun Fai Lda., para a execução da «Empreitada de Amplificação do Hospital Conde São Januário (1.ª Fase) — Instalações de Apoio e Edifício das Urgências», pelo montante de $ 238 000 000,00 (duzentos e trinta e oito milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010 $ 79 000 000,00
    Ano 2011 $ 84 000 000,00
    Ano 2012 $ 75 000 000,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.26, subacção 4.021.061.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 e 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    13 de Novembro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2010

    BO N.º:

    47/2010

    Publicado em:

    2010.11.22

    Página:

    983-984

    • Procede à recensão e adaptação da legislação previamente vigente em Macau que foi adoptada como legislação da RAEM.
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  • Lei n.º 1/1999 - Aprova a Lei de Reunificação.
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  • BOLETIM OFICIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. Com vista ao melhoramento do ordenamento jurídico da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, e atento o disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 1/1999 (Lei de Reunificação), torna-se necessário proceder à recensão e adaptação da legislação previamente vigente em Macau que foi adoptada como legislação da RAEM.

    2. A recensão e a adaptação da legislação compreendem:

    1) A análise e sistematização quanto à situação de vigência, das leis e decretos-leis promulgados no período compreendido entre o ano de 1976 e o dia 19 de Dezembro de 1999;

    2) A adaptação, nos termos da Lei de Reunificação, das leis e decretos-leis, promulgados no período compreendido entre o ano de 1976 e o dia 19 de Dezembro de 1999, actualmente em vigor, bem como a apresentação das respectivas propostas legislativas;

    3) A verificação das versões em línguas chinesa e portuguesa das respectivas leis e decretos-leis, promulgados no período compreendido entre o ano de 1976 e o dia 19 de Dezembro de 1999, actualmente em vigor, e a consequente apresentação de propostas de alteração sempre que se verifiquem divergências de tradução.

    3. Os trabalhos de recensão e adaptação da legislação acima referidos devem ser concluídos até finais de Março de 2013.

    4. Compete à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, de acordo com o plano traçado no Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2010 do Governo da RAEM e com base nos trabalhos já concluídos, assegurar a coordenação dos trabalhos de recensão e adaptação da legislação, bem como apoiar a participação concertada das demais entidades e serviços públicos nos mesmos envolvidos.

    5. Todos os serviços públicos e entidades públicas envolvidas devem prestar a sua colaboração no âmbito da recensão e adaptação da legislação, bem como cumprir o respectivo plano, orientações e calendário de trabalhos, de modo a assegurar a sua qualidade e conclusão atempada.

    6. A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça deve apresentar uma proposta destinada a viabilizar a integração do resultado dos trabalhos de recensão e adaptação da legislação no processo legislativo.

    7. Caso seja necessário, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça pode convidar especialistas, académicos e instituições académicas, locais ou do exterior, para dar apoio aos referidos trabalhos, sendo os encargos decorrentes desse apoio suportados pelo Cofre dos Assuntos de Justiça.

    8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    16 de Novembro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2010

    BO N.º:

    47/2010

    Publicado em:

    2010.11.22

    Página:

    984-985

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Rua Francisco Xavier Pereira de Macau».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2013 - Reduz o montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2010, e altera o respectivo escalonamento.
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    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2010

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Rua Francisco Xavier Pereira de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Rua Francisco Xavier Pereira de Macau», pelo montante de $ 207 983 586,00 (duzentos e sete milhões, novecentas e oitenta e três mil, quinhentas e oitenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010 $ 54 000 000,00
    Ano 2011 $ 100 000 000,00
    Ano 2012 $ 53 983 586,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.02, subacção 6.020.042.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 e 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    16 de Novembro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2010

    BO N.º:

    47/2010

    Publicado em:

    2010.11.22

    Página:

    985

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Decoração das Novas Instalações do Edifício DSSOPT (12.º a 19.º andares)».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2012 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2010.
  •  
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2010

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Investimento Predial Ming Shun, Limitada a execução da «Decoração das Novas Instalações do Edifício DSSOPT (12.º a 19.º andares)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Investimento Predial Ming Shun, Limitada, para a execução da «Decoração das Novas Instalações do Edifício DSSOPT (12.º a 19.º andares)», pelo montante de $ 64 966 987,00 (sessenta e quatro milhões, novecentas e sessenta e seis mil, novecentas e oitenta e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010 $ 24 500 000,00
    Ano 2011 $ 40 466 987,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 1.013.225.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    16 de Novembro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 348/2010

    BO N.º:

    47/2010

    Publicado em:

    2010.11.22

    Página:

    985-986

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Elaboração de Descrição Técnica de Obras Públicas».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2013 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 348/2010.
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    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 348/2010

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Elaboração de Descrição Técnica de Obras Públicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Elaboração de Descrição Técnica de Obras Públicas», pelo montante de $ 2 000 000,00 (dois milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010 $ 200 000,00
    Ano 2011 $ 1 800 000,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 35.º «Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», rubrica «02.03.08.00.01 Trabalhos Especiais Diversos — Estudos, Consultoria e Tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    16 de Novembro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 349/2010

    BO N.º:

    47/2010

    Publicado em:

    2010.11.22

    Página:

    986-987

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Desenvolvimento de Sistema de Informação Geológica de Drenagens Públicas».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2012 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 349/2010.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 195/2015 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 349/2010.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 349/2010

    Tendo sido adjudicada à empresa «Consultores de Engenharia Sinomac Limitada», a prestação dos serviços de «Desenvolvimento de Sistema de Informação Geológica de Drenagens Públicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Consultores de Engenharia Sinomac Limitada», para a prestação dos serviços de «Desenvolvimento de Sistema de Informação Geológica de Drenagens Públicas», pelo montante de $ 2 210 000,00 (dois milhões, duzentas e dez mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010 $ 773 500,00
    Ano 2011 $ 1 436 500,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.05, subacção 8.090.304.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    17 de Novembro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 350/2010

    BO N.º:

    47/2010

    Publicado em:

    2010.11.22

    Página:

    987-988

    • Cria o «Grupo de Trabalho para a regulação dos serviços de antenas comuns».
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 350/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criado o «Grupo de Trabalho para a regulação dos serviços de antenas comuns», adiante designado por Grupo de Trabalho.

    2. Compete ao Grupo de Trabalho:

    1) Rever, analisar e estudar o regime jurídico sobre a regulação dos serviços de antenas comuns e o regime de transmissão;

    2) Elaborar relatório e apresentar propostas de procedimento legislativo sobre a regulação do âmbito dos serviços de antenas comuns e o regime de supervisão.

    3. O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes membros:

    1) O director dos Serviços de Assuntos de Justiça, que coordena;

    2) Um assessor jurídico do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, que substitui o coordenador nas suas ausências ou impedimentos;

    3) O director dos Serviços de Regulação de Telecomunicações;

    4) Um representante da Direcção dos Serviços de Finanças;

    5) Um representante da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações.

    4. Ao coordenador do Grupo de Trabalho compete, designadamente:

    1) Convocar as reuniões do Grupo de Trabalho e fixar a respectiva ordem de trabalhos;

    2) Convidar representantes de serviços públicos e de entidades públicas ou privadas para participarem nas reuniões do Grupo de Trabalho.

    5. O Grupo de Trabalho deve apresentar ao Chefe do Executivo, no prazo de seis meses, relatório que identifique um conjunto de soluções sobre a regulação do âmbito dos serviços de antenas comuns e o regime de supervisão referidos na alínea 2) do n.º 2, bem como propostas de procedimento legislativo.

    6. É dever de todos os serviços e organismos públicos colaborarem com o Grupo de Trabalho, sempre que tal lhes seja solicitado.

    7. O Grupo de Trabalho tem a duração previsível de um ano, prorrogável.

    8. O coordenador do Grupo de Trabalho pode estabelecer acordos com serviços públicos e entidades públicas ou privadas idóneas para a realização de estudos ou trabalhos de investigação, sendo os encargos financeiros suportados pelo orçamento do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

    9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Novembro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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